TJDFT - 0716953-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:02
Arquivado Provisoramente
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13/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCIA DEMETRIO PALMA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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14/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:24
Deferido o pedido de MARCIA DEMETRIO PALMA - CPF: *04.***.*68-02 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
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26/06/2024 07:59
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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23/06/2024 20:07
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:07
Outras decisões
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20/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCIA DEMETRIO PALMA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:07
Juntada de Ofício
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18/04/2024 12:34
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCIA DEMETRIO PALMA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de THIAGO SILVA GOMES em 01/02/2024 23:59.
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08/11/2023 02:55
Publicado Edital em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:19
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 19:33
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0716953-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa de endereço do(s) réu(s) (RENAJUD, INFOJUD e SIEL).
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
31/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716953-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA DEMETRIO PALMA EXECUTADO: THIAGO SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A PORTARIA GC 34/2021 autoriza, de forma excepcional, a citação por aplicativo de mensagem (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial).
Assim, por ora, autorizo a busca dos endereços da parte requerida junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso, aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas e ainda não diligenciados.
Frustradas as citadas diligências, fica autorizada a citação via aplicativo de mensagem nos termos da PORTARIA GC 34/2021, conforme pugnado na petição retro.
Não vindo a citação nos moldes ora deferidos, fica desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de julho de 2023 13:40:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:30
Recebidos os autos
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15/07/2023 09:30
Deferido em parte o pedido de MARCIA DEMETRIO PALMA - CPF: *04.***.*68-02 (EXEQUENTE)
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03/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 20:46
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:46
Outras decisões
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30/05/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:11
Recebidos os autos
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26/04/2023 16:11
Declarada incompetência
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24/04/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/04/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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