TJDFT - 0748246-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2024 17:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2024 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2024 17:46 Transitado em Julgado em 30/05/2024 
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                                            30/05/2024 03:31 Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 29/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 04:27 Decorrido prazo de NAIANE PEREIRA DUARTE em 28/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 02:37 Publicado Sentença em 15/05/2024. 
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                                            14/05/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            04/05/2024 14:25 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2024 14:25 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/04/2024 12:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            29/04/2024 14:21 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/04/2024 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2024 11:48 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            19/04/2024 04:01 Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 18/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 02:35 Publicado Decisão em 25/03/2024. 
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                                            23/03/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            22/03/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0748246-63.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIANE PEREIRA DUARTE REVEL: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, conforme espelho anexo.
 
 Intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
 
 Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
 
 ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            12/03/2024 20:12 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 20:12 Outras decisões 
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                                            12/03/2024 11:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            12/03/2024 03:01 Publicado Decisão em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            11/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748246-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAIANE PEREIRA DUARTE REVEL: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
 
 Encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REVEL: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA), no valor de e R$ 1.155,00(mil cento e cinquenta e cinco reais).
 
 Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
 
 ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            08/03/2024 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2024 00:11 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            01/03/2024 19:54 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 19:54 Outras decisões 
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                                            29/02/2024 12:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            28/02/2024 16:43 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/02/2024 02:45 Publicado Certidão em 28/02/2024. 
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                                            28/02/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748246-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAIANE PEREIRA DUARTE REVEL: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
 
 Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 08:24:05.
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                                            26/02/2024 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 08:25 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 03:31 Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 20/02/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 02:50 Publicado Certidão em 25/01/2024. 
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                                            25/01/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            24/01/2024 00:00 Intimação 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748246-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAIANE PEREIRA DUARTE REVEL: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz, em cumprimento da Sentença de id 177723558, INTIMO a parte requerida para promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
 
 BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:40:41.
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                                            23/01/2024 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2024 12:37 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/01/2024 10:38 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2023 12:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            13/12/2023 21:15 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/12/2023 21:15 Transitado em Julgado em 06/12/2023 
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                                            11/12/2023 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 09:01 Decorrido prazo de NAIANE PEREIRA DUARTE em 05/12/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 02:40 Publicado Sentença em 22/11/2023. 
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                                            21/11/2023 08:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            16/11/2023 15:42 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2023 15:42 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/11/2023 15:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            07/11/2023 18:13 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            31/10/2023 09:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/10/2023 12:06 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            24/10/2023 12:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/10/2023 20:51 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2023 20:51 Deferido em parte o pedido de NAIANE PEREIRA DUARTE - CPF: *66.***.*98-40 (REQUERENTE) 
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                                            23/10/2023 18:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido# 
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                                            23/10/2023 18:23 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/10/2023 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2023 08:39 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            21/09/2023 02:06 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            06/09/2023 01:14 Publicado Certidão em 06/09/2023. 
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                                            06/09/2023 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
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                                            04/09/2023 11:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/09/2023 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2023 11:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/09/2023 11:20 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            03/09/2023 18:36 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2023 18:36 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            01/09/2023 00:33 Publicado Decisão em 01/09/2023. 
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                                            31/08/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
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                                            30/08/2023 14:36 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            30/08/2023 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2023 14:34 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            30/08/2023 11:41 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            30/08/2023 11:41 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            29/08/2023 19:02 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2023 19:02 Declarada incompetência 
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                                            28/08/2023 13:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            28/08/2023 13:30 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            26/08/2023 17:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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