TJDFT - 0748246-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:46
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de NAIANE PEREIRA DUARTE em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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04/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748246-63.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIANE PEREIRA DUARTE REVEL: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:12
Outras decisões
-
12/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748246-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAIANE PEREIRA DUARTE REVEL: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REVEL: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA), no valor de e R$ 1.155,00(mil cento e cinquenta e cinco reais).
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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08/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 19:54
Recebidos os autos
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01/03/2024 19:54
Outras decisões
-
29/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748246-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAIANE PEREIRA DUARTE REVEL: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 08:24:05. -
26/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:25
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748246-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAIANE PEREIRA DUARTE REVEL: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, em cumprimento da Sentença de id 177723558, INTIMO a parte requerida para promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:40:41. -
23/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 10:38
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/12/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 21:15
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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11/12/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de NAIANE PEREIRA DUARTE em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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16/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:51
Deferido em parte o pedido de NAIANE PEREIRA DUARTE - CPF: *66.***.*98-40 (REQUERENTE)
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23/10/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/10/2023 18:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2023 18:36
Recebidos os autos
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03/09/2023 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/08/2023 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/08/2023 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:02
Declarada incompetência
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28/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/08/2023 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/08/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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