TJDFT - 0717433-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/09/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE FREIRE em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:55
Expedição de Alvará.
-
11/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:35
Outras decisões
-
21/10/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE FREIRE em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717433-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE FREIRE EXECUTADO: ACADEMIA MEMORIAL DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME, MARIZA SOARES DE LIMA CARVALHO, DJALMA CALACA DA SILVA JUNIOR DESPACHO I.
Em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao teor da comunicação recebida do Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília e juntada aos autos em id. 211397214.
Prazo: 05 (cinco) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/09/2024 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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13/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:45
Deferido o pedido de EDUARDO HENRIQUE FREIRE - CPF: *46.***.*24-87 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717433-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE FREIRE EXECUTADO: ACADEMIA MEMORIAL DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME, MARIZA SOARES DE LIMA CARVALHO, DJALMA CALACA DA SILVA JUNIOR DESPACHO I.
Intime-se a parte exequente para que esclareça qual o valor total, entre todas as quantias já depositadas em Juízo, que entende por incontroverso e passível de imediato levantamento, por não ser objeto de discussão nos Embargos à Execução de autos apensos, uma vez que um dos principais pontos controvertidos em análise na demanda impugnatória é justamente o valor cobrado mensalmente a título de aluguel, o qual vem sendo regularmente depositado nos autos pela parte executada para fins de reforço da garantia do Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Com a manifestação, abra-se vista dos autos à parte executada para que manifeste eventual concordância quanto ao valor indicado para imediato levantamento pela parte exequente, em igual prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o último prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717433-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE FREIRE EXECUTADO: ACADEMIA MEMORIAL DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME, MARIZA SOARES DE LIMA CARVALHO, DJALMA CALACA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte executada sobre a petição de ID 184804109, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:22
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 13:23
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE FREIRE em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717433-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE FREIRE EXECUTADO: ACADEMIA MEMORIAL DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME, MARIZA SOARES DE LIMA CARVALHO, DJALMA CALACA DA SILVA JUNIOR DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Inobstante não haver notícias, até o momento, de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada, à luz do poder geral de cautela, aguarde-se a preclusão da decisão agravada para o cumprimento das determinações nela veiculadas referentes ao levantamento dos valores depositados em Juízo, conforme ali consignado.
No mais, antes do prosseguimento dos atos expropriatórios, aguarde-se o proferimento de decisão de análise do pedido de efeito suspensivo nos Embargos à Execução de autos n.º 0724678-63.2023.8.07.0001.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:02
Outras decisões
-
28/09/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:24
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:59
Deferido em parte o pedido de EDUARDO HENRIQUE FREIRE - CPF: *46.***.*24-87 (EXEQUENTE)
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29/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717433-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE FREIRE EXECUTADO: ACADEMIA MEMORIAL DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME, MARIZA SOARES DE LIMA CARVALHO, DJALMA CALACA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.000,51 (ACADEMIA MEMORIAL DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME), R$ 29.975,41 (MARIZA SOARES DE LIMA CARVALHO) e R$ 7.187,91 (DJALMA CALACA DA SILVA JUNIOR), conforme item 1 da Decisão de ID 168261887.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), nos termos do subitem 1.1 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que deixei de prosseguir, neste momento, com as pesquisas via RENAJUD e INFOJUD, tendo em vista a integralidade do bloqueio SISBAJUD, conforme anexo.
Assim, nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, ficam as partes executadas ACADEMIA MEMORIAL DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME, MARIZA SOARES DE LIMA CARVALHO e DJALMA CALACA DA SILVA JUNIOR intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Faço, sem prejuízo, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a petição de ID 168856041.
Brasília - DF, 18 de agosto de 2023 às 08:30:10 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
18/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/08/2023 08:36
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717433-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE FREIRE EXECUTADO: ACADEMIA MEMORIAL DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME, MARIZA SOARES DE LIMA CARVALHO, DJALMA CALACA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Os Embargos foram objeto de decisão de determinação de emenda na presente data.
Confiro à Executada o prazo de 15 dias para que garanta o presente juízo no importe integral do débito exequendo, sob pena de adoção de medidas constritivas.
Observe-se o valor atualizado do débito indicado pela parte exequente em id. 164168382, a saber: R$ 29.975,41.
Também, querendo, manifeste-se o Exequente sobre os documentos juntados pela parte adversa no petitório de id. 164679832.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE FREIRE em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE FREIRE em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 20:57
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:57
Deferido o pedido de EDUARDO HENRIQUE FREIRE - CPF: *46.***.*24-87 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:41
Recebida a emenda à inicial
-
04/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/05/2023 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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