TJDFT - 0713209-94.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 05:32
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:24
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 11:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 05:38
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 06:10
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/07/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 12:42
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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20/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713209-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO ALVES DE MELO EXECUTADO: ANDREZA MOTA DE ANDRADE SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 15:33:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 20:58
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:58
Homologado o pedido
-
17/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 09:52
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:52
Outras decisões
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11/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ANDREZA MOTA DE ANDRADE em 10/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 17:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
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01/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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28/05/2023 20:25
Recebidos os autos
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28/05/2023 20:25
Outras decisões
-
23/05/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:14
Desentranhado o documento
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05/05/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2023 22:01
Recebidos os autos
-
24/03/2023 22:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/01/2023 21:35
Juntada de Alvará de levantamento
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18/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 20:21
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:21
Homologada a Transação
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16/12/2022 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
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16/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de ANDREZA MOTA DE ANDRADE em 25/11/2022 23:59.
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31/10/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2022 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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20/08/2022 18:50
Recebidos os autos
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20/08/2022 18:50
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2022 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2022 08:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 10:16
Recebidos os autos
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29/07/2022 10:16
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2022 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/07/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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