TJDFT - 0044138-44.2004.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:51
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 09:52
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 11:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:35
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 26/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:00
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:47
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
19/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 26/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:59
Outras decisões
-
10/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 07:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044138-44.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO, TAYSE MARA DIAS DUARTE, DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO REU: CHARLTON VERSIANI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e em atenção à petição de ID187012829, fica a parte autora intimada à ciência da devolução do e-mail, cópia anexa, onde o e-mail informado não é viável para recepção .
Caso deseje, deverá apresentar endereço eletrônico hábil para encaminhamento de diligência.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:04:05.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
20/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044138-44.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO, TAYSE MARA DIAS DUARTE, DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO REU: CHARLTON VERSIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se extrai do entendimento perfilhado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de seu mínimo existencial, à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
CPC/73, ART. 649, IV.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º.
EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
BOA-FÉ.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.
Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2.
Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3.
Ainterpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4.
O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5.
Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6.
Aregra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7.
Recurso não provido. (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018) 2.
Deste modo, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 833, IV, do CPC), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 3. À luz dessa premissa e antes de analisar o pedido de penhora formulado no ID n. 77584290, confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar, no prazo de 5 (cinco) dias, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, informações atualizadas acerca dos proventos percebidos pela parte executada CHARLTON VERSIANI, CPF n. *35.***.*39-04. 4.
Intime-se a parte exequente para informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o e-mail da referida entidade, para fins de encaminhamento do ofício. 5.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 6.
Com a resposta ao ofício, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:20
Outras decisões
-
05/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044138-44.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO, TAYSE MARA DIAS DUARTE, DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO REU: CHARLTON VERSIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa em êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido.
Promova a Secretaria a autorização de acesso ao (a) advogado (a) da parte exequente. 2.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Não havendo manifestação no prazo estipulado, retornem os autos ao arquivo, aguardando o transcurso do prazo descrito na decisão de ID n. 31654007. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:44
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:39
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2024 17:33
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:14
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 05:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:20
Indeferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 20:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 17:13
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 07:09
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:35
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2023 16:34
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 07:39
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:15
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 17:23
Indeferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 15:02
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:26
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 12:57
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 12:56
Processo Desarquivado
-
11/03/2023 17:07
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:57
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/02/2023 15:04
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:33
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:30
Indeferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE)
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:43
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
21/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:22
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 01:43
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:04
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 07/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 19:09
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 07:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:02
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:38
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 15:35
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2022 17:05
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:41
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:26
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:03
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/03/2022 11:29
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:12
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:36
Processo Desarquivado
-
04/10/2019 12:23
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2019 04:19
Processo Desarquivado
-
03/10/2019 10:38
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 13:50
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 13:39
Recebidos os autos
-
01/10/2019 13:39
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
28/09/2019 07:12
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/09/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 06:59
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 15:45
Expedição de Ofício.
-
07/09/2019 11:37
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 15:37
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 07:49
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
10/08/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:34
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/08/2019 15:49
Processo Desarquivado
-
06/08/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 14:15
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2019 04:22
Processo Desarquivado
-
05/07/2019 16:18
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 09:56
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 09:53
Processo Desarquivado
-
03/07/2019 09:53
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2019 09:53
Processo Desarquivado
-
07/05/2019 13:27
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2019 13:03
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:03
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:03
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:03
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:03
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 06/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 14:59
Expedição de Alvará.
-
22/04/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 04:14
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2019 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/04/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 16:12
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 27/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 03:32
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 18:15
Recebidos os autos
-
22/03/2019 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/03/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 07:22
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 15:53
Recebidos os autos
-
11/03/2019 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/03/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 03:58
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 13:11
Recebidos os autos
-
21/02/2019 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/02/2019 17:32
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 17:31
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 17:31
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 17:31
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 18/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 04:14
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
09/02/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2019 06:47
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 16:40
Recebidos os autos
-
28/01/2019 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2019 00:10
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 24/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 00:09
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 22:42
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 22:42
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/01/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 05:30
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 14:02
Recebidos os autos
-
14/12/2018 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2018 18:47
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/12/2018 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 05:26
Publicado Certidão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2018 13:09
Desentranhamento de documento (ID: 25595175 - Mandado)
-
21/11/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 06:05
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 14:50
Recebidos os autos
-
19/11/2018 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2018 04:27
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 16/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/11/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 05:47
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 15:57
Recebidos os autos
-
26/10/2018 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2018 10:47
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 24/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 22:53
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/10/2018 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 02:48
Publicado Despacho em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 03:17
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 17:10
Recebidos os autos
-
04/10/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/10/2018 18:52
Recebidos os autos
-
03/10/2018 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/10/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 05:14
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 16:33
Recebidos os autos
-
24/09/2018 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/09/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 09:45
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 19/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 05:45
Publicado Despacho em 12/09/2018.
-
11/09/2018 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 15:22
Recebidos os autos
-
10/09/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/09/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 10:28
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 10:28
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 10:28
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 10:28
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 10:28
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 15:13
Expedição de Ofício.
-
29/08/2018 14:29
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 18:43
Recebidos os autos
-
24/08/2018 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2018 10:31
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 23/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/08/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 15:35
Publicado Certidão em 16/08/2018.
-
16/08/2018 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 16:10
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI (EXECUTADO), LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE), MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *59.***.*84-87 (EXECUTADO), TAYSE MARA DIAS DUARTE - CPF: *68.***.*78-91 (EXECUTADO) e DEUSMAR NOGUEIRA DE CARV
-
14/08/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 04:08
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 03:47
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 03:47
Decorrido prazo de TAYSE MARA DIAS DUARTE em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 03:47
Decorrido prazo de DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 03:47
Decorrido prazo de CHARLTON VERSIANI em 13/07/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 12:06
Publicado Certidão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 18:53
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 18:40
Distribuído por dependência
-
15/06/2018 18:39
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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