TJDFT - 0724424-72.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 18:05
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724424-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: EDILENE RODRIGUES COSTA REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
15/07/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:34
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de EDILENE RODRIGUES COSTA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o reconhecimento jurídico do pedido de despejo, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC e julgo extinto o processo, com resolução do mérito. -
31/03/2024 20:17
Recebidos os autos
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31/03/2024 20:17
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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11/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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21/02/2024 17:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 02:48
Recebidos os autos
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20/02/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 03:20
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724424-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: EDILENE RODRIGUES COSTA REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA DESPACHO A parte autora noticiou a celebração de acordo extrajudicial com a ré (id.182976412), requerendo a homologação.
Antes da análise quanto à viabilidade da homologação, a autora noticiou que o acordo foi descumprido, requerendo o prosseguimento do feito com a citação da ré no endereço indicado ao id. 183495857.
Tendo em vista que o acordo de id. 182976412 não foi assinado pela ré e, ainda, que não há informação de que tenha se dado por citada, o processo deve prosseguir com a expedição do mandado de citação para o endereço indicado ao id. 183495857.
Expeça-se.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/01/2024 19:31
Recebidos os autos
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23/01/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 09:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 20:37
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:37
Outras decisões
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27/11/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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