TJDFT - 0711079-18.2023.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:26
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de ADRIANE SOARES CAMPO DALLORTO em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0711079-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: ADRIANE SOARES CAMPO DALLORTO QUERELADO: THAIS ANIELLE DE SOUSA RODRIGUES SENTENÇA Consta dos presentes autos que o suposto autor do fato - THAIS ANIELLE DE SOUSA RODRIGUES - submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada por este Juízo.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram totalmente cumpridas.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos a THAIS ANIELLE DE SOUSA RODRIGUES, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:28
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
08/07/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/07/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 22:25
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
06/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 23:52
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ADRIANE SOARES CAMPO DALLORTO em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:17
Homologada a Transação Penal
-
16/04/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 03:40
Decorrido prazo de THAIS ANIELLE DE SOUSA RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ADRIANE SOARES CAMPO DALLORTO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0711079-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: ADRIANE SOARES CAMPO DALLORTO QUERELADO: THAIS ANIELLE DE SOUSA RODRIGUES DESPACHO Intime-se a querelante, por publicação, para que tome ciência da proposta de transação penal formulada (ID 191270675); bem como para que, no prazo de 5 (cinco), informe nos autos sobre sua anuência com o acordo proposto.
Com a resposta, venham os autos conclusos.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:33
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
18/03/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ADRIANE SOARES CAMPO DALLORTO em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0711079-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: ADRIANE SOARES CAMPO DALLORTO DENUNCIADO: THAIS ANIELLE DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os autos da prática, em tese, do delito descrito no art. 140, caput, do CP.
O representante do Ministério Público se manifestou ID 185584187, pugnando pela remessa destes autos para um dos Juizados Criminais de Brasília-DF, tendo em vista que os fatos da infração penal ocorreram na área compreendida naquela cidade.
Razão assiste ao Ministério Público, com efeito, dispõe o artigo 63 da Lei n. 9.099/95 que a competência do Juízo será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, sendo que a ocorrência policial acostada aos autos descreve que os fatos se deram no SIA, que se localiza na cidade de Brasília-DF, de maneira que deve o feito ser remetido ao Juízo competente em razão do local.
Ante o exposto, declino da competência, em consequência, determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, competente para apreciar e decidir a questão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:17:28.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
05/02/2024 23:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:22
Declarada incompetência
-
02/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
02/02/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de ADRIANE SOARES CAMPO DALLORTO em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711079-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: ADRIANE SOARES CAMPO DALLORTO DENUNCIADO: THAIS ANIELLE DE SOUSA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
José Lázaro da Silva, intime-se a querelante a se manifestar no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 21:25:09.
DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO Diretor de Secretaria -
23/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 10:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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28/11/2023 18:38
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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28/11/2023 18:38
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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27/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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