TJDFT - 0722986-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
01/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:56
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:15
Indeferida a petição inicial
-
23/02/2024 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/02/2024 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722986-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EZEQUIAS MONTEIRO FLOR, SAULO RODRIGUES FLOR, IVONE DA SILVA MONTEIRO FLOR, S.
M.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: IVONE DA SILVA MONTEIRO FLOR REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o MP para atuar no feito, considerando a presença de parte incapaz no polo ativo da lide.
No mais, intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) informar o endereço de cada um dos requerentes e anexar os respectivos comprovantes de residência em nome próprio, além de esclarecer a divergência entre o endereço informado na inicial e aqueles indicados nos documentos de ID 178317678 (Riacho Fundo) e ID 178317677 (Taguatinga).
Alternativamente, poderão os autores requerer a imediata redistribuição dos autos para o foro de seu domicílio, caso não residam nesta circunscrição judiciária de Águas Claras; b) anexar cópia integral do documento de identidade de cada um dos requerentes; c) apresentar comprovante de efetivo desembolso de valores para aquisição de nova hospedagem.
Caso já conste dos autos, deverão os autores informar o número de ID correspondente, além de esclarecer a informação de que o valor da nova hospedagem foi rateado entre o primeiro e o segundo requerentes, considerando que, aparentemente, uma parte do valor foi parcelado no cartão de crédito da terceira autora (ID 178317678); d) regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração outorgada por cada um dos requerentes em favor da advogada que subscreveu a petição inicial; e) comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Caso seja pleiteada a redistribuição dos autos para o juízo cível de Taguatinga ou do Riacho Fundo, em conformidade ao foro de domicílio do primeiro autor ou da terceira requerente (ID 178317678 e ID 178317678), respectivamente, remetam-se imediatamente os autos ao juízo competente, sem necessidade de aguardar o cumprimento das demais determinações deste juízo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:39
Outras decisões
-
18/12/2023 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 10:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/12/2023 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/12/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:15
Outras decisões
-
14/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:41
Outras decisões
-
29/11/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/11/2023 12:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023.
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 10:51
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:51
Outras decisões
-
16/11/2023 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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