TJDFT - 0708969-67.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:07
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:55
Outras decisões
-
06/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:21
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 02:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2024 15:26
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 21:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 14:21
Processo Desarquivado
-
28/01/2024 17:31
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708969-67.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES REQUERIDO: BRENO SOUTO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NDEFIRO o pedido retro, pois a parte credora não demonstrou sequer indício de possível alteração da situação patrimonial da parte executada.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/01/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 10:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:40
Outras decisões
-
04/12/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:15
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:35
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/05/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 15:38
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 18:09
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:09
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/05/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 18:10
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 14:01
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/03/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 10:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/02/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de BRENO SOUTO SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
21/11/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Edital em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 21:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2020 19:05
Recebidos os autos
-
06/11/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 15:42
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 06:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2020 04:30
Processo Desarquivado
-
19/10/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 07:13
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2020 04:34
Processo Desarquivado
-
14/10/2020 10:30
Publicado Edital em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 08:30
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2020 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 19:18
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/10/2020 16:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
08/10/2020 16:28
Transitado em Julgado em 07/10/2020
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de BRENO SOUTO SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2020 16:49
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 16:49
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2020 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2020 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 15:29
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 20:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2020 15:29
Recebidos os autos
-
22/07/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2020 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de BRENO SOUTO SANTOS em 13/03/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 17:44
Publicado Edital em 21/01/2020.
-
22/01/2020 16:25
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 11:41
Expedição de Edital.
-
10/01/2020 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 15:03
Recebidos os autos
-
09/01/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2019 21:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 20:19
Recebidos os autos
-
19/12/2019 20:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2019 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 12:56
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2019 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 13:36
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2019 18:55
Audiência Conciliação realizada - 15/10/2019 16:30
-
15/10/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 16:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/09/2019 18:45
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2019 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 11:51
Publicado Certidão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 11:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 02:34
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 15:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/07/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 15:18
Audiência conciliação designada - 15/10/2019 16:30
-
19/07/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 19:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/07/2019 16:21
Recebidos os autos
-
16/07/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2019 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2019 14:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/07/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 11:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
15/07/2019 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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