TJDFT - 0705736-80.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 21:37
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:37
Deferido o pedido de JOAO BOSCO DE FREITAS - CPF: *26.***.*50-87 (AUTOR).
-
23/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
19/05/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MANOEL REIS DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705736-80.2019.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO BOSCO DE FREITAS REU: RÉUS DE NOMES E QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDOS, MANOEL REIS DOS SANTOS DECISÃO Os autos estão em fase de saneamento.
A parte autora exercitou direito de ação perante este Juízo em desfavor da parte ré, mediante manejo de processo de conhecimento, em que deduziu pedido de reintegração na posse do imóvel sito nesta Circunscrição Judiciária, na QE 40, Conjunto F, Lotes 28/29, Guará II/DF.
Em síntese, o autor narra que, no ano de 2013, passou a exercer a posse dos bens referenciados; aponta que, em fevereiro de 2018, concedeu permissão ao réu JOSE LOURINALDO para residir em carcaça de ônibus, a qual ocupava os lotes em questão, tendo pleiteado a desocupação no dia 14.06.2019 em virtude da prática de atos perturbação de sossego pela parte ré; ocorre que o réu JOSE LOURINALDO ofertou recusa, se denominando titular da posse do referido bem; assim, o autor, após tecer arrazoado jurídico sobre o tema, intenta o pedido em destaque.
Com a inicial vieram os documentos do ID: 44459732 a ID: 44459760.
Após intimação do Juízo (ID: 46583744), o autor apresentou a emenda de ID: 49612740 a ID: 49613030.
Deferida a gratuidade de justiça ao autor, bem como designada a audiência de justificação (ID: 49655469).
Evidenciada a ocupação dos imóveis por pessoa distinta (ID: 60364823), a citação restou aperfeiçoada na pessoa do réu MANOEL REIS DOS SANTOS, conforme se vê da diligência em ID: 106911337.
A parte autora não compareceu à audiência inaugural de conciliação (ID: 110743611), justificando-se por meio da petição em ID: 130365836.
Em contestação (ID: 145634615), o réu MANOEL REIS DOS SANTOS vergasta as razões de fato e de direito deduzidas na exordial; para tanto, sustenta o não preenchimento dos requisitos para o pleito autoral, à míngua de exercício da posse pelo autor; aponta que a remoção da posse se deu por órgão público, em atividade fiscalizatória; assevera não ter praticado qualquer ato de esbulho em desfavor do autor, sobretudo por deter a posse de imóvel distinto (Lote 32), originário de instrumento de cessão de direitos firmado com terceiro; requer, assim, a improcedência da pretensão autoral.
Por meio da petição do ID: 170031686, o réu apresenta preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.
Réplica em ID: 176174007, na qual o autor denota que, sem a devida autorização da Administração Pública, a parte ré teria alterado a numeração dos imóveis de modo a evitar ser retirado do terreno ocupado ilegalmente; desse modo, o Lote 32 corresponderia, em verdade, aos Lotes 28/29.
A respeito da produção de provas, as partes pleitearam inquirição de testemunhas (ID: 176264530; ID: 178195449). É o bastante relatório.
Fundamento e decido a seguir.
De partida, determino a retificação do polo passivo da demanda, com a exclusão de RÉUS DE NOMES E QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDOS do polo passivo da demanda.
Anote-se.
Adiante, deixo de conhecer da preliminar suscitada pela parte ré na petição do ID: 170031686, porquanto evidentemente inoportuna e intempestiva, considerando a prévia oferta de contestação, restando preclusa a oportunidade, face à superação do momento processual adequado, conforme com a previsão do art. 337 e incisos, do CPC/2015.
Portanto, sem preliminares pendentes de apreciação, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC/2015, delimito a controvérsia dos autos à aferição da exata localização dos lotes almejados pelo autor e correlata comprovação da posse.
A propósito disso, distribuo igualitariamente o ônus entre as partes (art. 357, inciso III, do CPC/2015).
Nessa ordem de ideias, a preceder a apreciação da dilação probatória pleiteada pelas partes, com esteio no art. 370, cabeça, do CPC/2015, determino: 1- à parte autora, que instrua os autos com a documentação obtida em virtude da sentença prolatada na ação n. 2016.01.1.000695-8, que tramitou perante o r.
Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; 2- a expedição de ofício requisitório ao DF LEGAL para que forneça ao Juízo os dados pertinentes à localização e individualização dos Lotes 28 e 29, situados na QE 40, Conjunto F, Guará II/DF, devendo esclarecer, ainda, se ocorrida qualquer alteração na numeração dos imóveis referenciados.
Assino o prazo de trinta dias úteis para efetivo cumprimento da injunção retro.
Após o atendimento das providências acima determinadas e a respectiva ciência por ambas as partes, os autos tornarão conclusos para prosseguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 24 de janeiro de 2024 17:21:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2023 23:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MANOEL REIS DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RÉUS DE NOMES E QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDOS em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de RÉUS DE NOMES E QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDOS em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 23:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 11:55
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:55
Deferido o pedido de JOAO BOSCO DE FREITAS - CPF: *26.***.*50-87 (AUTOR).
-
19/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/05/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/04/2023 02:33
Recebidos os autos
-
06/04/2023 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 02:33
Deferido o pedido de JOAO BOSCO DE FREITAS - CPF: *26.***.*50-87 (AUTOR).
-
29/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/03/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2022 23:40
Recebidos os autos
-
14/09/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 23:47
Recebidos os autos
-
02/09/2022 23:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2021 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2021 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
07/12/2021 16:24
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 00:36
Recebidos os autos
-
07/12/2021 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2021 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 18:10
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 16:17
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
13/10/2021 16:17
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2021 02:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/07/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2021 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 11:10
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:31
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/01/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2020 22:03
Recebidos os autos
-
29/03/2020 22:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2020 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 13:54
Audiência Justificação realizada - 04/03/2020 16:30
-
21/02/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 16:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/02/2020 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2020 17:33
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 13:38
Audiência Justificação designada - 04/03/2020 16:30
-
12/11/2019 00:25
Recebidos os autos
-
12/11/2019 00:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2019 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 23:49
Recebidos os autos
-
07/10/2019 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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