TJDFT - 0725320-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JUCELIA APARECIDA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS MONTES em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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18/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:18
Homologada a Transação
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23/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de JUCELIA APARECIDA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/01/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 16:13
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:13
Determinada a citação de JUCELIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *02.***.*67-95 (REU)
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18/12/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/12/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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