TJDFT - 0702245-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 06:42
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 11:17
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
23/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702245-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE-CLSW 5 SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 184350574), quedou-se inerte (ID n. 187345591). 2.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
21/02/2024 17:52
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:52
Indeferida a petição inicial
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21/02/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/02/2024 17:44
Decorrido prazo de ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-07 (EMBARGANTE) em 20/02/2024.
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702245-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE-CLSW 5 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para se manifestar sobre a adequação da via eleita, haja vista que a decisão prolatada nos autos principais o intimou na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 2.
A eventual conversão do bloqueio em penhora, frise-se, desafia a impugnação do artigo 525, §11, do mesmo Diploma Legal. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
23/01/2024 13:50
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/01/2024 22:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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