TJDFT - 0722936-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 18:41
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDREIA AMELIA ORRICO DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará de transferência em favor da Parte Autora dos valores depositados ao ID 193598627 (R$ 5.000,00 mais acréscimos legais) para: Banco Caixa Econômica Federal 0630 Agência 3701 Conta Corrente 000595781893-0 chave PIX CPF: *10.***.*93-72 (procuração ao ID 178237678).
No mais, indefiro o pedido de intimação da Parte ré para pagamento de multa, dado que não há inicial de cumprimento de sentença apresentada.
Ademais, de análise da cláusula 01 do acordo de ID 189186656 homologado por este Juízo, nota-se que esta restou cumprida com o depósito do valor de R$ 5.000,00 efetuado pela Parte Ré.
Dessarte, a cláusula penal estipulada em acordo judicial visa principalmente o cumprimento da obrigação firmada.
Portanto, uma vez que houve o adimplemento do débito e não tendo sido demonstrado prejuízo à Parte Credora, demonstra-se despropositada a cobrança de multa.
Diante desse cenário, após expedido o alvará, retornem os autos ao Arquivo Definitivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2024 17:58
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:58
Outras decisões
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17/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 189186656) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo (ID 189186656).
HOMOLOGO A RENÚNCIA RECURSAL MANIFESTADA PELA PARTE AUTORA (ID 189186656).
PUBLICADA, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:02
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:02
Homologada a Transação
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12/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que declaro encerrada a instrução.
Publicada a presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:51
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722936-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA AMELIA ORRICO DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 9 de janeiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/01/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 12:03
Recebidos os autos
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03/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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03/01/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:33
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:33
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO)
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27/11/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/11/2023 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:49
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 21:17
Distribuído por sorteio
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14/11/2023 21:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2023 21:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2023 21:14
Juntada de Petição de comprovante
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14/11/2023 21:06
Juntada de Petição de comprovante
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14/11/2023 21:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2023 21:05
Juntada de Petição de comprovante
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14/11/2023 21:03
Juntada de Petição de comprovante
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14/11/2023 21:02
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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14/11/2023 21:02
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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14/11/2023 21:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2023 20:59
Juntada de Petição de fotografia
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14/11/2023 20:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2023 20:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2023 20:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2023 20:57
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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14/11/2023 20:57
Juntada de Petição de comprovante de residência
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14/11/2023 20:57
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/11/2023 20:56
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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