TJDFT - 0703108-96.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 07:01
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
31/12/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 08:35
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IRNO JOSE JACOBSEN em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 05:32
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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04/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:55
Outras decisões
-
02/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:46
Juntada de Petição de laudo
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01/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:38
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:26
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703108-96.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRNO JOSE JACOBSEN REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito no documento de ID 185973499.
Em seguida, autos conclusos.
Santa Maria/DF, 8 de fevereiro de 2024 13:55:22. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
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25/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703108-96.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRNO JOSE JACOBSEN REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Por ocasião do julgamento do Tema 1150 no c.
Superior Tribunal de Justiça foram firmadas as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep." Considerando o julgamento do IRDR nº 0720138-77.2020.8.07.0000, determino o regular prosseguimento do feito.
Intime-se o perito para se manifestar nos termos da Decisão ID 69981933.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/11/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0009
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24/04/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/04/2023 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2021 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/09/2020 22:19
Expedição de Certidão.
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14/09/2020 18:29
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:52
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2020 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/09/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 15:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/09/2020 02:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 21:08
Recebidos os autos
-
17/08/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2020 16:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/08/2020 20:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:55
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 21:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de IRNO JOSE JACOBSEN em 31/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 21:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:47
Publicado Certidão em 17/07/2020.
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16/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 22:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de IRNO JOSE JACOBSEN em 01/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 19:49
Recebidos os autos
-
23/06/2020 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/06/2020 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2020 14:57
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2020 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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