TJDFT - 0729232-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 23:14
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 09:24
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PAULO DE SENA BITTENCOURT em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 18:59
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 07:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:56
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 06:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RC PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
21/08/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 19:10
Expedição de Edital.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:12
Deferido o pedido de PAULO DE SENA BITTENCOURT - CPF: *37.***.*35-75 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PAULO DE SENA BITTENCOURT em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729232-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO DE SENA BITTENCOURT REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., RC PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, fica a parte AUTORA intimada para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas. .
Após, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:27:21.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
29/02/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729232-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO DE SENA BITTENCOURT REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., RC PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 187634530 Expeça-se Carta Precatória para Citação do réu RC PROMOTORA DE VENDAS LTDA a ser cumprida na Comarca de OINVILLE/SC, no endereço Rua Eleotério Maia, 228, Apto 401, Guanabara, JOINVILLE - SC - CEP: 89207-400.
Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 19:07:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729232-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO DE SENA BITTENCOURT REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., RC PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a citação editalícia do réu RC PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Decido.
Em que pese o argumento apresentado, cumpre esclarecer que a citação editalícia é válida, quando restarem atendidos todos os requisitos constantes do art. 256, II, do CPC, que determina a adoção dessa modalidade de citação quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra a parte ré.
A citação por edital consubstancia hipótese excepcional.
Para a sua regularidade, deve haver a realização de diligências que demonstrem que a parte encontra-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível.
Nesse sentido, para que se proceda a citação por edital é necessário que sejam realizadas diligências em todos os endereços constantes dos autos.
A frustração da citação por carta com AR com a informação de "ausente por três vezes" deve ensejar a subsequente tentativa de promoção do ato citatório por meio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, ainda que o cumprimento pressuponha a expedição de carta precatória, nos termos do art. 249 do CPC.
Portanto, por ora, não se pode considerar que o réu se encontra em local incerto, ignorado ou inacessível, quando não foram esgotados os meios existentes para sua localização.
Diante disso, indefiro o pedido.
Fica a autora intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 21:12:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:53
Indeferido o pedido de PAULO DE SENA BITTENCOURT - CPF: *37.***.*35-75 (REQUERENTE)
-
31/01/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0729232-41.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PAULO DE SENA BITTENCOURT Requerido: ITAU UNIBANCO S.A. e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação relativo à parte RC PROMOTORA DE VENDAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0002-07, retornou, SEM CUMPRIMENTO pelo motivo "ausente 3x".
De ordem do MM Juiz de Direito, tendo em vista o endereço constante no AR localizada em outra Comarca, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se há o interesse na expedição de Carta Precatória.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2023 16:01:09.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
26/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:57
Indeferido o pedido de PAULO DE SENA BITTENCOURT - CPF: *37.***.*35-75 (REQUERENTE)
-
23/10/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
10/10/2023 14:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de PAULO DE SENA BITTENCOURT em 16/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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