TJDFT - 0006158-83.2016.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 06:41
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 20:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:15
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0006158-83.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO FERNANDES JUNIOR REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 167523955.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 15:39:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:50
Outras decisões
-
22/08/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/07/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0006158-83.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO FERNANDES JUNIOR REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em aditamento à decisão de Id. 163889007, oficie-se ao 3° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL para que cancele, imediatamente, a averbação na matrícula do imóvel (AV.16 da matrícula 219573), uma vez que houve anulação do leilão extrajudicial do imóvel localizado na Rua Buriti Norte, Lote 01, apartamento 1305 e vagas de garagens nº 135 e 136, Águas Claras, Distrito Federal.
Eventuais emolumentos devidos ao cartório extrajudicial são de responsabilidade do requerido.
Intime-se o banco requerido acerca da petição de Id. 165177791 (pedido de reembolso de custas judiciais).
Noutro giro, para compelir a parte requerida ao cumprimento da condenação, caso não ocorra o pagamento voluntário do débito, deve ser protocolado o pedido de cumprimento de sentença, observando-se os requisitos do artigo 523 e seguintes, do CPC; inclusive a necessidade de recolhimento das custas judiciais da nova fase processual.
Cumpridas as diligência acima determinadas, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos nos termos da sentença/acórdão retro.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 03:35:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 09:34
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:34
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO).
-
14/07/2023 03:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2023 03:34
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 03:34
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 21:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:01
Outras decisões
-
21/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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