TJDFT - 0753251-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - CONTRARRAZÕES Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CPF/CNPJ: 04.***.***/0003-24.
O(A) Dr(a).
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente virem, com prazo de 20 (vinte) dias úteis, que por este Juízo tramita a ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0753251-14.2023.8.07.0001, em que figura(m) como Exequente(s) EXEQUENTE: SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, e como Executado(s) EXECUTADO: VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
E como não tenha sido possível citar a(s) seguinte(s) parte(s) executada(s) pessoalmente, este Edital tem a finalidade de CITAR o(s) apelado(s), EXECUTADO: VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para, em querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que somente poderão ser apresentadas por advogado constituído ou por Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011 e 5.015-1, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para conhecimento dos interessados, especialmente da(s) parte(s) executada(s), expediu-se o presente.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2025 13:45:41.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o confiro e assino, por determinação da MMa.
Juíza de Direito. -
27/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:19
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 20:22
Expedição de Edital.
-
29/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:21
Outras decisões
-
18/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 21:03
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 03:14
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753251-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DENUNCIADO A LIDE: VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA SENTENÇA As duplicatas ID 189745769 e ID 189745768 não se configuram como título executivo extrajudicial, pois não está comprovada a prestação dos serviços nem os respectivos protestos.
Falta à parte autora, portanto, um dos pressupostos para a constituição válida do processo executivo, qual seja, o título de obrigação líquida, certa e exigível, nos termos 783 do Código de Processo Civil, razão pela qual o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
25/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:43
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753251-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DENUNCIADO A LIDE: VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DESPACHO Conforme requerido na petição ID 187442067, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 5 dias para emendar a petição inicial conforme determinado no ID 183105711.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753251-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DENUNCIADO A LIDE: VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO Trata-se de execução de duplicata.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) cópia das duplicatas; b) comprovante de recebimento da mercadoria ou da efetiva prestação de serviço (comumente sendo nota fiscal e respectivo comprovante de entrega de mercadorias/prestação de serviços); c) instrumento de protesto de cada duplicata; e d) comprovante de recolhimento de custas iniciais recolhidas conforme o valor atribuído à causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, às 15:33:53.
Documento Assinado Digitalmente -
10/01/2024 07:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:12
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/12/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702056-56.2024.8.07.0000
Denise Alves Goncalves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Wendy Ferreira Quadro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 23:44
Processo nº 0724726-62.2023.8.07.0020
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Valmir Batista da Silva
Advogado: Keila Rejane Furtado de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 12:14
Processo nº 0705436-42.2019.8.07.0007
Primus Factoring Fomento Mercantil LTDA ...
Evert Marcino Ribeiro
Advogado: Tristana Crivelaro Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2019 15:45
Processo nº 0724220-86.2023.8.07.0020
Eduardo Aloisio Vieira
Paulista Saude S/A
Advogado: Fernando Martins Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2023 12:19
Processo nº 0721694-49.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Sol Nascente
Marilia Duarte Vaz Barulli
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 10:40