TJDFT - 0754463-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Lucas Alem Martins em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754463-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS ALEM MARTINS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida, bem como para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2024 19:28
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 13:39
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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23/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Lucas Alem Martins em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a PAGAR o valor de R$ 1.000,00 ao autor, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC desde a sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação. -
22/01/2024 14:03
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 07:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/12/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 18:04
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 02:59
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:52
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/12/2023 01:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 09:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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