TJDFT - 0724549-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de FERREIRA E MONTEZ COMERCIO E SERVICOS DE PORTAS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
05/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/08/2025 11:49
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
22/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 12:40
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:40
Outras decisões
-
11/07/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/06/2025 06:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 06:46
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ em 21/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724549-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERREIRA E MONTEZ COMERCIO E SERVICOS DE PORTAS LTDA REU: MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cobrança proposta por FERREIRA E MONTEZ COMERCIO E SERVIÇOS DE PORTAS LTDA (SOS EUROPORTAS) em face de MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ, objetivando, em síntese, a cobrança de valores decorrente de prestação de serviço e fornecimento de materiais.
Decisão de ID. 187907187 determinou a citação do réu.
Contestação apresentada pelo réu no ID. 196960321 e reconvenção apresentada no ID. 216615300.
Contestação à reconvenção apresentada no ID. 223696629 e réplica apresentada no ID. 223698575.
Determinada a intimação das partes para especificação de provas, conforme decisão de ID. 230295229.
A parte ré requereu a inversão do ônus da prova (ID. 231031333).
A parte autora requereu a oitiva pessoal do réu e de testemunhas (ID. 231857309).
Verifica-se que não constam preliminares para serem apreciadas.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Indefiro o pedido do autor para oitiva pessoal do réu e de testemunhas, tendo em vista que a matéria em discussão pode ser comprovada, exclusivamente, por meio de provas documentais.
Os requisitos para inversão do ônus da prova encontram-se previstos no art. 6º, VIII, do CDC, ou seja, verossimilhança dos fatos alegados ou hipossuficiência do consumidor, bem como no art. 373, § 1º, do CPC, que permite ao Juiz inverter o ônus da prova para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades do caso.
No caso, pretende a parte ré a inversão do ônus da prova, o que pleiteia com amparo no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90.
Não é o caso dos autos.
Entendo que a hipossuficiência técnica que justifica a inversão do ônus da prova é aquela decorrente de falta de acesso a informações científicas ou técnicas dominadas apenas por uma das partes.
Com essas razões e à míngua dos elementos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Desta feita, fica o réu novamente intimado para manifestar se pretende produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverá esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação do autor, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
09/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:25
Outras decisões
-
25/04/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
25/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:21
Outras decisões
-
12/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:20
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:54
Outras decisões
-
07/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724549-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERREIRA E MONTEZ COMERCIO E SERVICOS DE PORTAS LTDA REU: MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida está atuando em causa própria, conforme carteira da OAB juntada no ID 211581335.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida para cumprir o disposto na decisão de ID 198562620, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:39
Outras decisões
-
25/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724549-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERREIRA E MONTEZ COMERCIO E SERVICOS DE PORTAS LTDA REU: MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se, pela DERRADEIRA VEZ a parte requerida para regularizar a sua representação processual, acostando aos autos instrumento de procuração referente ao advogado constante na petição de ID 195130691 e, ainda, juntar sua própria carteira da OAB para fins do cadastro requerido na petição de ID 204386883, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do não recebimento do pedido reconvencional, bem como da decretação de sua revelia e desentranhamento da peça contestatória dos autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:22
Outras decisões
-
19/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724549-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERREIRA E MONTEZ COMERCIO E SERVICOS DE PORTAS LTDA REU: MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para anexa aos autos a carteira da OAB.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
29/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:24
Outras decisões
-
17/07/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
29/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:51
Outras decisões
-
21/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:06
Outras decisões
-
30/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/04/2024 16:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724549-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERREIRA E MONTEZ COMERCIO E SERVICOS DE PORTAS LTDA REU: MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/04/2024 16:00, na Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2NUVIMEC_sala19_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
01/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 16:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:29
Outras decisões
-
26/02/2024 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724549-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERREIRA E MONTEZ COMERCIO E SERVICOS DE PORTAS LTDA REU: MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial para regularizar a representação processual, anexando aos autos os atos constitutivos/contrato social da empresa autora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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