TJDFT - 0702998-61.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DROGARIA SNG LTDA - EPP em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:58
Indeferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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19/05/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2025 13:50
Processo Desarquivado
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29/04/2025 10:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/12/2024 21:34
Arquivado Provisoramente
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03/12/2024 21:34
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 07:38
Processo Desarquivado
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18/11/2024 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
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21/08/2024 05:00
Processo Desarquivado
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20/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
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16/07/2024 07:29
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:20
Indeferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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13/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:31
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 13:07
Recebidos os autos
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31/05/2024 13:07
Deferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:44
Indeferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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17/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
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01/03/2024 19:05
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
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20/02/2024 20:17
Juntada de Certidão
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16/02/2024 22:14
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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14/02/2024 14:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/02/2024 08:17
Juntada de Certidão
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10/02/2024 08:15
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702998-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DROGARIA SNG LTDA - EPP DECISÃO Com fundamento no art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora de créditos decorrentes de recebimento de pagamento com relação às empresas informadas nas petições de IDs 184808017 e 185521112.
Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intimem-se as empresas responsáveis pelo recebimento de pagamentos da penhora ora deferida e de que deverão depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, os créditos a que a executada SNG Serviços de Entrega rápida Ltda., CNPJ 11.***.***/0001-50, venha a fazer jus em decorrência dos ativos, até o limite do valor do débito executado (ID 185523200, R$ 63.251,94).
Intimem-se também os contratantes de que deverão informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO para envio às empresas a seguir detalhadas: 1.
Getnet Adquirência E Serviços Para Meios De Pagamento S.A. (CNPJ 10.***.***/0001-54).
Endereço: Juscelino Kubitschek, 2041 - cj 121, Bloco A Cond.
W Torre JK - Vila Nova Conceição– CEP 04543-011 – São Paulo/SP; 2.
Mercadopago.Com Representações Ltda. (CNPJ 10.573.521-0001-91).
Endereço: Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Bonfim, Osasco/SP – CEP: 06.233-903; 3.
Nu Pagamentos S.A, (CNPJ 30.***.***/0001-43).
Endereço: Rua Capote Valente, nº 120, Pinheiros, Sâo Paulo/SP CEP 05409-000; 4.
Pagseguro Internet S.A, (CNPJ 08.***.***/0001-01).
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, 4º andar, São Paulo/SP CEP: 01.451-001; 5.
Paypal Do Brasil Serviços De Pagamentos Ltda., (CNPJ 10.***.***/0001-66).
Endereço: Avenida Paulista, 1048 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01.310-100; 6.
Picpay Servicos S.A, (CNPJ 22.***.***/0001-10).
Endereço: Av.
Manuel Bandeira, 291 - Bloco A - Vila Leopoldina, São Paulo - SP, 05317-020; 7.
RedeCard Instituição de Pagamento S.A., (CNPJ 01.***.***/0001-04).
Endereço: Av.
Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1645 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04571-011; 8.
Sorocred Meios De Pagamentos Ltda, (CNPJ 60.***.***/0001-00).
Endereço:Alameda Mamore, 535.
Alphaville Industrial Barueri, São Paulo/SP, CEP 06454-040 e 9.
Stone Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 16.***.***/0001-57).
Endereço: Avenida Dra Ruth Cardoso, 7221 - Pinheiros, São Paulo - SP.
Restando infrutíferas as diligências, mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 125374320).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 21:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:16
Deferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702998-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DROGARIA SNG LTDA - EPP DESPACHO Esclareça-se à parte autora que, para melhor análise do pedido de ID 184808017, deverá apresentar a certidão simplificada da empresa executada, possibilitando averiguar se ainda está apta; apontar o endereço e o CNPJ de cada empresa de cartão de crédito para a qual requer a expedição de ofício, bem como apresentar planilha atualizada do débito.
Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 125374320).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702998-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DROGARIA SNG LTDA - EPP DECISÃO A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 125374320).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702998-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DROGARIA SNG LTDA - EPP DECISÃO 1.
A consulta ao sistema RenaJud foi realizada ao ID 79134201 e resultou infrutífera, não comprovada a demonstração de possível alteração patrimonial do executado apta a justifica a renovação da pesquisa.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do RenaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 2.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Retornem os autos ao arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 125374320).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:25
Indeferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
16/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 11:13
Recebidos os autos
-
02/01/2024 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:57
Indeferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2023 14:12
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 17:18
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2023 13:41
Determinado o arquivamento
-
10/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 09:56
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:38
Outras decisões
-
15/05/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:49
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 21:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 10:00
Expedição de Certidão.
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21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2021 14:23
Mandado devolvido dependência
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01/02/2021 12:58
Expedição de Mandado.
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07/12/2020 18:12
Juntada de Certidão
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12/11/2020 02:40
Publicado Despacho em 11/11/2020.
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10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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06/11/2020 13:41
Recebidos os autos
-
06/11/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
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28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
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23/10/2020 19:36
Recebidos os autos
-
23/10/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de DROGARIA SNG LTDA - EPP em 14/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2020 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2020 15:34
Expedição de Certidão.
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15/06/2020 15:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 27/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
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19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2020 18:22
Juntada de Certidão
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20/03/2020 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2020 15:31
Juntada de Certidão
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22/11/2019 17:09
Juntada de Certidão
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22/09/2019 16:02
Recebidos os autos
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22/09/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/04/2019 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2019 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2019 17:06
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 26/02/2019 23:59:59.
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14/02/2019 12:18
Recebidos os autos
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14/02/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2019 12:18
Decisão interlocutória - recebido
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12/02/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/02/2019 14:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
12/02/2019 14:42
Juntada de Certidão
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11/02/2019 22:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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11/02/2019 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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