TJDFT - 0713689-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:21
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:55
Outras decisões
-
21/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713689-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARQUES FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, de forma objetiva, sobre a impugnação apresentada no Id. 243545203, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 13:12:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:46
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
06/04/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 13:41
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
14/02/2025 12:54
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713689-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA FONSECA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 10:07:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
09/02/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713689-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA FONSECA DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre os depósitos realizados, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já as partes cientes de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024 17:28:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/12/2024 22:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 21:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:54
Outras decisões
-
30/10/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 21:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:38
Outras decisões
-
16/10/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA FONSECA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA FONSECA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0713689-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA FONSECA CERTIDÃO Intime-se a exequente para manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, às 08:37:24.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
03/10/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 22:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713689-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RENOVE-SE o mandado de ID 205321694 para ser cumprido através de Oficial de Justiça imediatamente.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, e 50% (cinquenta por cento) da quantia depositada na conta judicial vinculada aos Autos.
Após, INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024 18:04:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713689-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RENOVE-SE o mandado de ID 205321694 para ser cumprido através de Oficial de Justiça imediatamente.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, e 50% (cinquenta por cento) da quantia depositada na conta judicial vinculada aos Autos.
Após, INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024 18:04:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 21:13
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:13
Outras decisões
-
22/08/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713689-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA FONSECA DESPACHO RENOVE-SE o mandado de ID 205321694 para ser cumprido através de Oficial de Justiça.
NADA A PROVER quanto a petição de ID 207545296, haja vista que a petição retro não segue o rito processual adequado.
A parte interessada deve apresentar mecanismo jurídico compatível com a sua pretensão no Juízo competente.
Ademais, afim de evitar tumulto processual as partes devem ser objetivas em seus pedidos e observar a legislação vigente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024 15:58:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2024 21:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA FONSECA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 21:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA FONSECA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0713689-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Manifeste-se o executado acerca da petição de Id. 204144596, no prazo de 5 (cinco) dias.
Remeto os autos para expedição de alvará em favor do perito, conforme despacho de Id. 203656916.
Publique-se. Águas Claras-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024, às 06:59:59.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
16/07/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
14/07/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713689-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA FONSECA DESPACHO Diante da petição de ID 194274774. À secretaria para cadastrar o adquirente (Thiago Camilo Saraiva, CPF nº. *28.***.*81-15) como terceiro interessado.
Anote-se.
EXPEÇA-SE a Carta de Adjudicação dos direitos de concessão de uso sobre o imóvel sito na QS 06, lote 41, Av. Águas Claras, Águas Claras-DF, em favor do adquirente.
Após, INTIME-SE o(a) adquirente para retirar ou imprimir por meios próprios a Carta de Adjudicação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) do adquirente.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do adquirente da quantia de R$ 7.986,95 (sete mil novecentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) equivalente ao débito de IPTU/TLP do imóvel conforme ID 194274774.
Após, INTIME-SE a parte adquirente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda o adquirente para prestar contas nos Autos quanto a quitação dos débitos de IPTU/TLP apresentando as guias e os comprovantes de pagamento dos débitos, no prazo de 5 (cinco) dias após a transferência da quantia para sua conta bancária.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) do expert.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do(a) expert no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Após, INTIME-SE o(a) expert para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
EXPEÇA-SE mandado de desocupação voluntária do imóvel endereçado a parte executada e/ou o ocupante do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024 14:55:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/07/2024 21:52
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de SAMUEL DE QUEIROZ MOREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES FERREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA FONSECA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713689-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença para extinção de condomínio com alienação de imóvel.
Compulsando os Autos verifico que os Autos foram distribuídos em 04/08/2022.
A parte executada foi regularmente intimada para o cumprimento da obrigação, qual seja, alienação dos direitos de concessão de uso do imóvel e quanto a avaliação do imóvel apresentada pela parte exequente, porém não se manifestou.
A parte exequente se manifestou na petição de ID 148821875 informando que a parte executada estava dificultando a entrada no imóvel para visitação de pretensos compradores, uma vez que a parte executada reside no imóvel, conforme certidão de ID 161875562.
Diante desse fato foi determinada a venda do imóvel através de hasta pública, conforme decisão de ID 158844677.
Houve a hasta pública, realizado o 1º (12/09/2023) e 2º (15/09/2023) pregão sem sucesso, conforme os ID's 171741544 e 172120296.
A parte exequente requereu novamente a alienação do imóvel em hasta pública, conforme petição de ID 176901982.
Realizada nova hasta pública, novamente não houve sucesso no 1º (05/02/2024) e 2º (08/02/2024) pregão, conforme ID's 185791020 e 186260550.
A parte exequente requereu a alienação do bem por iniciativa particular, conforme ID 188528814.
Foi deferida a alienação particular do imóvel através de expert do Juízo, conforme decisão de ID 189055787.
O expert apresentou proposta de compra do imóvel conforme ID 194274784.
A parte exequente foi intimada e se manifestou no ID 195018402 concordando com a proposta.
A parte executada foi intimada e se manifestou no ID 198765867 impugnando a proposta. É o relatório.
Decido.
Na impugnação da parte executada há alegação de que caso a proposta seja aceita haverá prejuízo, pois o imóvel seria vendido por preço vil, no entanto não assiste razão, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
VALOR DO LANCE MÍNIMO EM SEGUNDA HASTA.
I - O i.
Juízo a quo indeferiu o pedido do credor para reduzir o lance mínimo na segunda hasta de 70% para 50% do valor da avaliação do imóvel, visto que não alcançaria a importância total devida.
II - Observado que o cumprimento de sentença tramita desde 2008; que já ocorreram três hastas públicas, sem sucesso; que o imóvel possui vultosa dívida hipotecária, bem como está desabitado há muito tempo; que, nos termos do art. 797 do CPC, a execução realiza-se no interesse do credor e, nos autos, o agravante-exequente afirmou expressamente que aceita receber valor inferior ao devido para findar o processo, mediante alienação do imóvel com a redução do lance proposta; e que o lance mínimo em segunda hasta em valor não inferior a 50% da avaliação não caracteriza preço vil, art. 891, parágrafo único, do CPC, acolhe-se o pleito do credor, destacando-se, ademais, que incumbe ao Juiz velar pela efetividade e duração razoável do processo, arts. 4º e 139, inc.
II, do CPC.
III - Agravo de instrumento provido. (TJ-DF 07026501220208070000 DF 0702650-12.2020.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 02/09/2020, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/09/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Somado a isso, o imóvel em questão já foi a hasta pública por duas oportunidades e não foi vendido pelo valor da avaliação, depreende-se que possivelmente o valor está superestimado.
No entanto a parte executada poderia exercer o seu direito de preferência de compra e realizar o depósito judicial da quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, porém não o fez.
No caso a proposta de compra representa aproximadamente 68% (sessenta e oito por cento) do valor da avaliação, não se enquadrando como preço vil.
Ademais a parte executada em toda a marcha processual se manteve inerte e no momento em que a alienação do imóvel se mostrou possível compareceu aos Autos para impugnar a venda. É dever das partes do processo a cooperação processual para a resolução da lide.
Além do mais incumbe ao Juiz velar pela efetividade e duração razoável do processo, arts. 4º e 139, II, do CPC.
No tocante a alegação de que a execução deve ocorrer da forma menos gravosa para a parte executada, conforme o art. 805, CPC, tenho que não cabe ao caso concreto, haja vista que na relação processual entre as partes nestes Autos, não há credor, nem devedor, pois o objeto do Cumprimento de Sentença é a extinção do condomínio do imóvel com a sua alienação, sendo assim, não é pertinente a parte executada invocar o art. 805, CPC.
Diante de todo exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação (ID 198765867) da parte executada.
Por consequência, HOMOLOGO a proposta de compra de ID 194274784, pelo valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), dos direitos de concessão de uso sobre o imóvel sito na QS 06, lote 41, Av. Águas Claras, Águas Claras-DF.
INTIME-SE o expert desta decisão e para realizar o depósito judicial do valor da proposta de ID 194274784, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 18:28:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:16
Outras decisões
-
17/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 14:40
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 20:43
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA FONSECA em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 21:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:10
Outras decisões
-
19/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA FONSECA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0713689-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito sobre a petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA FONSECA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:56
Outras decisões
-
06/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713689-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA FONSECA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para ter ciência da certidão de ID 186260550 e requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:19:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 21:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão de venda
-
05/02/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão de venda
-
27/11/2023 02:48
Publicado Edital em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:12
Expedição de Edital.
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES FERREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/11/2023 23:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:37
Juntada de Petição de certidão de venda
-
12/09/2023 22:09
Juntada de Petição de certidão de venda
-
08/08/2023 01:43
Publicado Edital em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL VARA: 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS PROCESSO Nº: 0713689-72.2022.8.07.0020 EXEQUENTE: MARCIA MARQUES FERREIRA - CPF: *06.***.*32-00 ADVOGADO(S): Navaroni Soares Gomes - OAB DF45299 EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA FONSECA - CPF: *24.***.*12-68 ADVOGADO(S): ..
A Excelentíssima Sra.
Dra.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS: 1o LEILÃO: inicia-se no dia 12 de setembro de 2023, às 12h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o LEILÃO: inicia-se no dia 15 de setembro de 2023, às 12h30min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o imóvel situado na QS 06, LOTE C-41, AREAL, ÁGUAS CLARAS/DF.
AVALIAÇÃO DO BEM: Trata-se de um lote com casa simples com potencial para exploração comercial por ser localizado na avenida principal.
Avaliado em R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) em 14 de fevereiro de 2022 (ID132158836).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274 9920 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 03 de agosto de 2023.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO JUÍZA DE DIREITO -
03/08/2023 22:46
Expedição de Edital.
-
26/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0713689-72.2022.8.07.0020 Datas: 12/09/2023 e 15/09/2023.
Horário: 12hs30mins Leiloeiro(a): ANDRE GUSTAVO BOUÇAS IGNACIO Local: www.brasilialeiloes.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
Brasília, 23/07/2023 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
23/07/2023 20:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713689-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação contida no ID 164716100, TORNO sem efeito a determinação de registro da penhora do imóvel no sistema e-RIDF, haja ser impossível.
REMETAM-SE os Autos ao NULEJ para a realização da hasta pública. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 15:52:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/07/2023 21:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:28
Outras decisões
-
17/07/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:58
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 22:15
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:15
Outras decisões
-
13/06/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:52
Outras decisões
-
10/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA FONSECA em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
03/10/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
24/08/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 18:48
Recebidos os autos
-
20/08/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/08/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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