TJDFT - 0767697-45.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 17:40
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Considerando que os valores penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.509,85, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19, utilizando a chave PIX/CNPJ respectiva.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos. -
29/07/2024 12:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/06/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:55
Indeferido o pedido de JESSICA GOMES VASCONCELOS - CPF: *59.***.*47-35 (EXECUTADO)
-
24/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 22:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2024 22:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/05/2024 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 13:09
Expedição de Carta.
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08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767697-45.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA GOMES VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a baixa do sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
A consulta ao sistema SISBAJUD restou frutífera (R$ 2.509,85), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde ocorreu a citação (ID 152339468), acerca da penhora realizada.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Oportunamente, observe-se que a parte exequente tem chave PIX/CNPJ habilitada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/02/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767697-45.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA GOMES VASCONCELOS DESPACHO Para fins de apreciação do pedido de ID 182264510, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do crédito remanescente, decotando-se o valor penhorado na data do respectivo bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/12/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 08:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:06
Outras decisões
-
21/11/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JESSICA GOMES VASCONCELOS em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:01
Expedição de Carta.
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19/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/09/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/09/2023 16:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/08/2023 20:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de JESSICA GOMES VASCONCELOS em 16/08/2023 23:59.
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30/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:32
Outras decisões
-
28/06/2023 09:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 16:30
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de JESSICA GOMES VASCONCELOS em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de JESSICA GOMES VASCONCELOS em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/05/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:23
Decretada a revelia
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16/05/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2023 15:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 09:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/02/2023 02:44
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:46
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:46
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
-
14/02/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:39
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 19:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
06/12/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 11:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/11/2022 15:05
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 08:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/11/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
29/10/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
28/10/2022 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/10/2022 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 17:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/10/2022 11:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 07:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 22:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:12
Deferido o pedido de
-
09/08/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/08/2022 17:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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27/05/2022 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2022 11:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 12:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2022 22:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
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11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2022 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2022 15:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2021 09:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/12/2021 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/12/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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