TJDFT - 0715887-63.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0715887-63.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CLEBSON TAVARES SILVA DE ABREU CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do documento de ID 210687570, páginas 24/27, para que informe se a averbação foi cumprida.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
17/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
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12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CLEBSON TAVARES SILVA DE ABREU em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0715887-63.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CLEBSON TAVARES SILVA DE ABREU CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Dê-se ciência ao requerente das informações de IDs 204921375 e 204921371.
Decorrido o prazo de 5 dias, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, 26 de julho de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
26/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CLEBSON TAVARES SILVA DE ABREU em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO CIVIL TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 09:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CLEBSON TAVARES SILVA DE ABREU em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:43
Outras decisões
-
10/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/04/2024 17:09
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CLEBSON TAVARES SILVA DE ABREU em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0715887-63.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CLEBSON TAVARES SILVA DE ABREU SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Clébson Tavares Silva de Abreu para retificar o registro de óbito da genitora, Dircea Tavares Correia.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) assento de nascimento de Dircea Tavares da Costa, ID 172790732, páginas 2/3; b) assento de casamento de Dircea Tavares Correia com Joaquim Augusto Correia, ID 172413847, páginas 3/4; c) certidão de óbito de Dilceia Tavares, ID 162950466; d) certidão de nascimento de Dilceia Tavares, ID 162950486; e) declarações de anuência de Simone Tavares Vasconcellos, Rosemary Tavares Correia Barreto Nen e Rosiane Tavares Correia, irmãs do requerente, IDs 186888109, 186888110 e 186888111; f) documentos pessoais de Simone Tavares Vasconcellos, Rosemary Tavares Correia Barreto Nen e Rosiane Tavares Correia, IDs 162950467, 162950468 e 162950469; g) certidões de casamento de Clébson Tavares Silva de Abreu, Simone Tavares Vasconcellos, Rosemary Tavares Correia Barreto Nen e Rosiane Tavares Correia, IDs 66044911, 166044916, 166044918 e 166044919; h) certidão de óbito de Enocks Sipriano da Silva, ID 186888112.
Pelo que se depreende dos autos, a genitora do requerente possui dois registros de nascimento: 1) o primeiro, lavrado em 7-3-1953, no Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do 5º Distrito Judiciário de Santo Amaro, Comarca de Recife/PE, com o nome de Dircea Tavares da Costa, ID 162950477; 2) o segundo, lavrado em 6-4-1973, no 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, com o nome de Dilcea Tavares, ID 162950486.
Com base no primeiro registro, ela se casou com Joaquim Augusto Correia e passou a se chamar Dircea Tavares Correia, ID 162950473.
Do relacionamento, tiveram duas filhas, Rosemary Tavares Correia Barreto Nen e Rosiane Tavares Correia, ambas registradas com o nome da mãe de Dircea Tavares Correia e Dilceia Tavares Correia, respectivamente, consoante ID's 162950467 e 162950468.
Posteriormente, o casal se separou de fato, sem oficializar o divórcio.
Neste período, Dircea Tavares Correia mudou-se para Brasília e iniciou relacionamento com Enocks Sipriano da Silva, por volta de 1973.
Do novo relacionamento nasceram os outros dois filhos, Simone Tavares Vasconcellos e Clébson Tavares Silva de Abreu, ambos registrados com o nome da mãe como Dilceia Tavares, documentos de IDs 162950469 e 162950470.
Após o falecimento da genitora, os herdeiros iniciaram o inventário extrajudicial, contudo encontraram dificuldade devido às divergências nos registros de nascimento, de casamento e de óbito da mãe, bem como nos registros de nascimento deles mesmos.
Tudo está a indicar que, ao chegar em Brasília, Dircea Tavares Correia realizou o segundo registro de nascimento e, a partir dele, foram gerados os registros de nascimento dos últimos dois filhos, com erros na grafia do nome da genitora, que constava como “Dircea Tavares Correia”, “Dilceia Tavares Correia” e "Dilceia Tavares", conforme atestam os documentos de ID’s 162950467, 162950468, 162950469 e 162950470.
Com a morte da genitora, foi lavrado o registro de óbito no 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Protestos, Títulos, Documentos e Pessoa Jurídicas do Distrito do Distrito Federal, tendo neste documento constado o nome da falecida como “Dilceia Tavares”, ID 162953363.
Ocorre que, com a extinção da serventia, o acervo foi transferido ao 5º Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos do Distrito Federal, no qual figurou o nome da falecida como Dircea Tavares Correia, bem como diversas informações novas que não constaram no primeiro registro do óbito.
Segundo os herdeiros, o marido da falecida, Joaquim Augusto Correia, procedeu à retificação do assento com base na certidão de casamento.
Apesar de viver em união estável, a falecida era formalmente casada com ele.
Posteriormente, foi encaminhado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Distrito Judiciário – Santo Amaro – Recife/PE o primeiro registro de nascimento lavrado em nome de Dircea Tavares da Costa, conforme ID 172790732, páginas 2/3.
Tal documento consigna que o registro foi realizado em 7-3-1953 e, portanto, anteriormente ao registro de nascimento lavrado em 6-4-1973 pelo 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos de Títulos de Taguatinga/DF, ID 162950486.
Diante desse documento, o requerente acrescentou os seguintes pedidos na petição de ID 178419364: 1) cancelamento do segundo registro de nascimento em nome de Dilceia Tavares, ID 162950486; 2) retificação dos registros de casamento e de óbito da genitora, a fim de neles fazer constar as informações consignadas no primeiro registro de nascimento dela; 3) retificação do nome de Rosimere para Rosimary no registro de óbito da genitora; 4) retificação do nome da genitora nos registros civis de todos os filhos.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 180442561. É o relatório.
Decido.
A prova documental produzida nos presentes autos atesta a duplicidade de registro de nascimento de Dircea Tavares Correia.
Além disso, conforme declarado na petição de ID 178419364, constata-se que os dados consignados no primeiro registro de nascimento, ID 172790732, páginas 2/3, são precisos, fato que justifica a prevalência deste.
Assim, a fim de se evitar a multiplicidade registral, faz-se necessário o cancelamento do segundo registro de nascimento em nome de Dilceia Tavares, ID 162950486.
Em consequência, é devida a retificação dos registros de casamento e óbito de Dircéa Tavares Correia, de modo a refletir as informações contidas no primeiro registro de nascimento, ID 172790732, páginas 2/3.
Da mesma forma, é necessário retificar os registros civis dos filhos de Dircea Tavares Correia para que incorporem corretamente os dados relativos à genitora.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para: 1) cancelar o segundo registro de nascimento em nome de DILCEIA TAVARES, ID 162950486; 2) retificar o registro de casamento de ID 168447562, página 3, e nele fazer constar que a nubente é natural de Limoeiro/PE, mantendo-se inalterados os demais dados; 3) retificar o registro de óbito de ID 165651302, e nele fazer constar que: 3.1) o nome correto da falecida é Dircéa Tavares Correia; 3.2) a falecida era natural de Limoeiro/PE; 3.3) a falecida possuía 56 anos de idade à época da morte; 3.4) a falecida era casada com Joaquim Augusto Correia; 3.5) que a falecida, apesar de formalmente casada com Joaquim Augusto Correia, era separada de fato há mais de 30 anos e vivia em união estável com o Sr.
Enocks Sipriano da Silva desde 1973; 3.6) a falecida deixou 4 (quatro) filhos: Clebson Tavares Silva de Abreu, Simone Tavares Vasconcellos, Rosiane Tavares Correia e Rosemary Tavares Correia Barreto Nen; 3.7) Os demais dados deverão permanecer inalterados. 4) Retificar os seguintes registros de casamento: 4.1) de ID 166044916, e nele fazer constar que o nome correto da genitora do nubente, Clebson Tavares Silva de Abreu, é Dircéa Tavares Correia, mantendo-se inalterados os demais dados; 4.2) de ID 1166044918, e nele fazer constar que o nome correto da genitora da nubente, Simone Tavares Vasconcellos, é Dircéa Tavares Correia, mantendo-se inalterados os demais dados. É importante destacar que a competência deste juízo se restringe à matéria registral, sendo incumbência do requerente solicitar as correções pertinentes perante as autoridades públicas responsáveis pela emissão de documentos pessoais, assim que as retificações forem realizadas e o requerente estiver de posse dos registros atualizados.
Sem custas em razão da gratuidade concedida no ID 166365296.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
SENTENÇA PROFERIDA COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
29/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0715887-63.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CLEBSON TAVARES SILVA DE ABREU DESPACHO Intime-se o requerente para juntar, no prazo de trinta dias, as declarações de anuência (ciência), com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, de Enocks, Simone, Rosimere e Rosiane, haja vista que são interessados na alteração do assento de nascimento de Dilceia Tavares/Dircéa Tavares da Costa (art. 721/CPC).
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
22/01/2024 12:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/12/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:55
Expedição de Portaria.
-
16/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:23
Publicado Portaria em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:44
Expedição de Portaria.
-
17/10/2023 05:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/10/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:01
Expedição de Portaria.
-
19/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:55
Outras decisões
-
24/07/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/06/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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