TJDFT - 0739562-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/06/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA ROCHA em 23/01/2025 23:59.
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27/12/2024 19:37
Juntada de Petição de comunicação
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:32
Outras decisões
-
12/12/2024 16:42
Juntada de Petição de registro
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12/12/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739562-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho o sigilo atribuídos aos documentos acostados no ID 218278461, por revelar circunstâncias pessoais que justificam o mitigamento do princípio da publicidade estabelecido no art. 5, LX, da CF/88 e art. 189 do CPC No entanto, verifique a Secretaria se o nível de sigilo impede a visualização pelas partes do processo, alterando-se para garantir-lhes o acesso, sendo o caso. 2.
Feito e tendo em conta o postulado do contraditório, manifestem-se as partes sobre a petição ID 218278461 e documentos que a instruem, no prazo comum de 5 dias. 3.
Em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela terceira interessada (Vivianne), a Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 4.
Tudo feito, conclusos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, às 16:12:51.
Documento Assinado Digitalmente -
06/12/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:43
Outras decisões
-
05/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 16:14
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/11/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA ROCHA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739562-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES DESPACHO 1.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no despacho ID 195359883 (retificação do polo passivo para incluir a inventariante Priscila Martins Duarte como representante do espólio de Yolanda Guimarães Martins Duarte, conforme ID 193962121, bem como o respectivo patrono constituído no ID 206634800. 2.
Ante o primado do contraditório, manifeste-se o exequente acerca do quanto postulado no ID 207567325.
Prazo: 5 dias. 3.
Após, será deliberado acerca do pedido de inclusão de herdeira no polo passivo (ID 207567325) e determinado o retorno dos autos à suspensão até o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0702560-67.2021.8.07.0000.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:57
Outras decisões
-
07/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2024 14:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA ROCHA em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739562-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM DESPACHO 1.
Aguarde-se a manifestação do 1º executado (espólio de Mônica) ou decurso do respectivo prazo. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 06:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739562-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES DESPACHO 1.
Na esteira do quanto determinado no despacho ID 185128443, aguarde-se a retificação do pólo ativo nos autos da execução ou a sua respectiva extinção. 2.
Fica intimado o autor a informar nos presentes embargos a retificação ou extinção, vindo em seguida os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA ROCHA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 13/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739562-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE, MONICA PONTE SOARES DECISÃO Diante do certificado no ID 184355980 quanto ao falecimento da parte embargada/exequente, nos termos do art. 313, inc.
I, do CPC, determino a suspensão do pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Fica embargada/exequente intimada a, no prazo supra, sob pena de extinção do feito executivo e de seguimento destes autos à sua revelia: (i) apresentar a certidão de óbito do executado em questão e (ii) demonstrar (in)existência de inventário, apresentando a certidão do cartório de distribuição do domicílio do falecido.
Havendo inventário, deve demonstrar quem seria o inventariante, indicando seu endereço para citação.
Não havendo inventário, a embargada/exequente deve demonstrar quem seria o administrador provisório da herança, na ordem do art. 1.797 do Código Civil, e indicar seu endereço para citação, conforme art. 690 do CPC.
Já tendo havido a partilha e a extinção do inventário, deverá apresentar a qualificação e os endereços de todos os herdeiros.
Ademais, vale registrar a legitimidade do credor, ora embargante para requerer o inventário, nos termos do art. 616, VI, do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/01/2024 07:46
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/05/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA ROCHA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:26
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2022 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 15:35
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:35
Outras decisões
-
12/07/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2022 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/07/2022 13:31
Recebidos os autos
-
12/07/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
12/07/2022 00:20
Recebidos os autos
-
12/07/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 20:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2022 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
02/06/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 18:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 00:19
Recebidos os autos
-
01/06/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/05/2022 11:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
03/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2022 20:32
Recebidos os autos
-
25/02/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2022 20:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2022 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/02/2022 20:26
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA ROCHA em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 18:52
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA ROCHA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 20:45
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 20:23
Recebidos os autos
-
13/12/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA ROCHA em 10/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 19:40
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2021 22:09
Juntada de Certidão
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19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 12:26
Recebidos os autos
-
16/11/2021 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2021 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2021 17:22
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2021 21:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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