TJDFT - 0703063-64.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703063-64.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VILMA ALVES CORREIA DESPACHO Intime-se a entidade exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
14/06/2025 05:25
Recebidos os autos
-
14/06/2025 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:33
Publicado Mandado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/11/2024 16:08
Juntada de consulta renajud
-
14/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703063-64.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VILMA ALVES CORREIA DESPACHO Intime-se a entidade exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
17/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de VILMA ALVES CORREIA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de VILMA ALVES CORREIA em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703063-64.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VILMA ALVES CORREIA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: VILMA ALVES CORREIA), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 1.136,26, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada sob ID 183223358 e da irresignação de ID 183351416.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/01/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/01/2024 14:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/09/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:54
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
21/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 14:27
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
29/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
16/08/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/05/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
17/04/2022 14:26
Recebidos os autos
-
17/04/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2022 00:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/04/2022 00:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:02
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/04/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:36
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/04/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 18:39
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 15:20
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/08/2021 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2021 23:21
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/06/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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