TJDFT - 0735304-49.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735304-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DOROTEIA PATRICIA SEBASTIAO DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo pleiteado, eis que a ausência de bens passíveis de penhora dá ensejo à suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC, não havendo óbice para que o credor requeira o prosseguimento do feito, mediante simples petição, na hipótese de localizá-los Retornem-se os autos à suspensão determinada a partir do item 1 da decisão de ID 193057216.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:08
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:23
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735304-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DOROTEIA PATRICIA SEBASTIAO DECISÃO Em atenção à petição de ID 189398359, defiro ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento da determinação de ID 183825369.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:08
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735304-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DOROTEIA PATRICIA SEBASTIAO DECISÃO Considerando o transcurso do prazo para os executados apresentarem impugnação à penhora de ID 158185365 (R$ 1.280,78), converto-a em pagamento.
Defiro o levantamento dos, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Ao CJU: Certifique o saldo canta judicial vinculada ao bloqueio de ID 158185365.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade, ou de procurador com poderes para dar e receber quitação.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ou ofício de transferência.
Previamente à análise do pedido de ID 183727268, junte o credor planilha atualizada do débito, decotando os valores recebidos, e a indicar bens a penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735304-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DOROTEIA PATRICIA SEBASTIAO DECISÃO 1.
Em face das informações trazidas ao ID 182811583, renove-se a pesquisa RENAJUD. 2.
Quanto à expedição de termo de penhora no rosto dos presentes autos, esclareço ao exequente que a diligência deve ser feita em relação à autos diversos do presente feito, conforme, nos termos do art. 860 do CPC. 3.
Esclareça o exequente se pretende a penhora de bens móveis no endereço do executado informado. 3.1.
Caso pretenda a expedição do mandado, deverá indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 3.2.
Comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 3.3.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/01/2024 05:41
Recebidos os autos
-
21/01/2024 05:41
Outras decisões
-
16/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 07:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:46
Outras decisões
-
02/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 23:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DOROTEIA PATRICIA SEBASTIAO em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 16:55
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de DOROTEIA PATRICIA SEBASTIAO em 03/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2022 14:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/06/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 18:59
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/01/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/01/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 13:40
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 16:32
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 18:04
Recebidos os autos
-
25/02/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2021 16:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2021 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2021 12:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/02/2021 12:43
Recebidos os autos
-
24/02/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:37
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/01/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 13:55
Recebidos os autos
-
14/01/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/12/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 16:23
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:14
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2020 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715376-04.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jefferson Rodrigo Santos
Advogado: Lucas da Silva Chaves Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 07:37
Processo nº 0713665-58.2023.8.07.0004
Ligiane Filgueira Alves de Melo
Ilma Maria da Silva
Advogado: Adriana Santos Ribeiro de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 17:19
Processo nº 0705700-17.2023.8.07.0008
Natan Bento Batista
Lojas Renner S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 14:44
Processo nº 0716507-39.2022.8.07.0006
Antonio Carlos dos Santos
Lucas Ferreira de Souza
Advogado: Alyne Marques dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 19:42
Processo nº 0751687-97.2023.8.07.0001
Melhores Marcas Comercio e Representacoe...
Onilda Maria de Oliveira
Advogado: Bruna Savina Andrade Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 19:13