TJDFT - 0725069-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0725069-58.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) WITHAL VASCONCELOS PAIXAO 45.929.896 ADONALDO DE ARAUJO SILVA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Compete ao autor informar o endereço onde pode ser encontrada a parte ré, com fim de tornar eficaz a citação, tal como determina o artigo 14, § 1º., inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Entretanto, no caso dos autos, a parte ré não foi localizada e a parte autora, ainda que intimada, deixou de informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a), quedando-se silente (id 189325583).
Assim, a falta do endereço da parte ré para citação constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Intime(m)-se.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 13:50
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/03/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de WITHAL VASCONCELOS PAIXAO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725069-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WITHAL VASCONCELOS PAIXAO REU: 45.929.896 ADONALDO DE ARAUJO SILVA DECISÃO Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Considerando o teor da certidão do senhor Oficial de Justiça (ID nº. 187711090), intime-se o autor (Withal) a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço completo e atualizado da parte requerida.
Transcorrido o prazo acima sem atendimento da determinação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Se,
por outro lado, for informado endereço ainda não diligenciado, designe-se nova data para realização da sessão de conciliação; e, em seguida, cite-se e intimem-se as partes nos termos da decisão de ID nº. 182193310.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 13:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 17:41
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:41
Outras decisões
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26/02/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/02/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WITHAL VASCONCELOS PAIXAO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 16:38
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:38
Outras decisões
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29/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de WITHAL VASCONCELOS PAIXAO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de WITHAL VASCONCELOS PAIXAO em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725069-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WITHAL VASCONCELOS PAIXAO REU: 45.929.896 ADONALDO DE ARAUJO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida 45.929.896 ADONALDO DE ARAUJO SILVA.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte WITHAL VASCONCELOS PAIXAO para que atualize o endereço do Executado no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 14:20:49. -
22/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
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18/01/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/12/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 13:51
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:51
Outras decisões
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/12/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 19:06
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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