TJDFT - 0719702-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA SILVANI NUNES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VALMIR ALVES MOTA em 18/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:17
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
28/01/2025 17:02
Expedição de Edital.
-
23/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/12/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/12/2024 15:55
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VALMIR ALVES MOTA em 19/12/2024 23:59.
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04/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:17
Recebidos os autos
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01/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:17
Gratuidade da justiça não concedida a VALMIR ALVES MOTA - CPF: *92.***.*73-00 (REQUERIDO).
-
26/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 00:50
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719702-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO REQUERIDO: VALMIR ALVES MOTA, MARIA SILVANI NUNES CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, às 18:19:17.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
09/02/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA SILVANI NUNES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de VALMIR ALVES MOTA em 07/02/2024 23:59.
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14/11/2023 02:35
Publicado Edital em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:16
Expedição de Edital.
-
08/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
23/10/2023 16:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 12:28
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/10/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/10/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 14:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:09
Outras decisões
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29/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719702-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO REQUERIDO: VALMIR ALVES MOTA, MARIA SILVANI NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteia a parte autora a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo.
Decido. 1.
A pesquisa de endereços pelos sistemas à disposição do juízo é um importante instrumento para a localização das partes quando necessário.
Todavia, seu resultado frequentemente é um número elevado de possíveis endereços, o que implica na expedição de grande número de mandados pela via postal e por oficiais de justiça, demandando lapso temporal considerável, a realização de diversos atos cartorários e recursos financeiros.
De outro lado, a utilização prévia de aplicativo de mensagens, como o Whatsapp, tem a possibilidade de realizar a citação de forma significativamente mais rápida, em atendimento aos princípios da celeridade, da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, evitando a expedição de diversos mandados postais e por oficiais de justiça.
Sob a perspectiva da parte requerida, constitui um meio adicional para que tenha conhecimento efetivo do processo (citação real e pessoal) e possa, caso deseje, realizar a defesa de seus interesses e direitos, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, reduzindo a possibilidade de citação ficta.
Ademais, a via eletrônica não resulta em qualquer prejuízo à parte demandada (princípio do prejuízo ou do pas de nullité sans grief).
Consigno, ainda, que a medida possui amparo na Portaria GC 155/2020 e na Portaria Conjunta 52/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Cumprido a determinação, diligencie-se. 2.
Se inviável (por não haver número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagem ou por transcorrer sem manifestação o prazo da parte autora) ou infrutífera (realizada a tentativa sem êxito), proceda-se nos termos seguintes.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 3.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
27/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:24
Outras decisões
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26/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719702-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO REQUERIDO: VALMIR ALVES MOTA, MARIA SILVANI NUNES Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 31/08/2023 14:00 P3 - VC - SALA 07 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA07_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Sexta-feira, 14 de Julho de 2023.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA BRASÍLIA-DF, 14 de julho de 2023 14:35:37. -
17/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 14:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/07/2023 16:03
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:03
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:18
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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