TJDFT - 0703757-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 17:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de WILIAM LOPES VIEIRA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SOMA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 16:37
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:37
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE), ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-76 (EXECUTADO), SOMA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-87 (
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18/10/2023 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/08/2023 17:29
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de WILIAM LOPES VIEIRA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de SOMA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 20:11
Juntada de Certidão
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703757-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SOMA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA, ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME, WILIAM LOPES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E.
Câmara Cível, Serve a presente para suscitar CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em face do Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que declinou da competência em favor deste Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras-DF, ex officio.
No caso em apreço, trata-se de relação de consumo, sendo que o autor/prestador de serviços ajuizou a ação perante o Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, observando a Cláusula de Eleição de Foro (Cláusula 27, da Cédula de Crédito Bancário de Id. 147280584), não podendo o magistrado desconsiderar a manifestação de vontade das partes, de ofício.
Ademais, não verifico a abusividade da Cláusula de Eleição de Foro do Contrato, objeto de discussão nos autos.
No mesmo sentido encontra-se o entendimento do Eg.
TJDFT.
Vejamos o julgado transcrito abaixo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
ABUSIVIDADE.
INEXISTENTE.
VALIDADE. 1. É possível a modificação da competência territorial pelas partes por meio da inserção de cláusula de eleição de foro. 2.
A cláusula de eleição de foro livremente pactuada entre as partes deve prevalecer quando não se tratar de relação de consumo ou quando inexistir abusividade ou prejuízo pelo processamento da ação na comarca eleita. 3.
Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1711288, 07059844920238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 31/5/2023, publicado no DJE: 15/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Assim sendo, em homenagem ao princípio da efetividade da Justiça e da economia processual, e visando ao interesse da parte, que tem direito ao julgamento do seu processo num prazo razoável, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para julgamento do presente feito, adotando como motivos de decidir todos esses já esposados.
Desse modo, requer-se o conhecimento deste conflito negativo de competência e o julgamento pelo seu acolhimento, declarando-se competente para julgamento deste processo o 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, para quem os autos deverão ser remetidos após decisão final.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 09:17:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/07/2023 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/07/2023 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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09/07/2023 10:19
Recebidos os autos
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09/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 10:19
Declarada incompetência
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10/05/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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09/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 12:21
Recebidos os autos
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02/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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23/01/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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