TJDFT - 0705291-28.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:33
Juntada de consulta sniper
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05/05/2025 16:34
Juntada de consulta renajud
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29/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 20:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:45
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
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12/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/08/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 22:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
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25/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ECOMBRAS PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME em 18/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:55
Publicado Edital em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705291-28.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ECOMBRAS PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
ECOMBRAS PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-72 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0705291-28.2020.8.07.0014, requerida por BANCO DO BRASIL SA em face de EXECUTADO: ECOMBRAS PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 332.693,94 (trezentos e trinta e dois mil e seiscentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 22 de janeiro de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
22/01/2024 13:21
Expedição de Edital.
-
19/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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15/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
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13/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
27/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:18
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 14:23
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de ECOMBRAS PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 11:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
17/06/2021 11:29
Transitado em Julgado em 16/06/2021
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17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ECOMBRAS PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:33
Publicado Certidão de Disponibilização em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 25/05/2021.
-
24/05/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
20/05/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/04/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/04/2021 16:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ECOMBRAS PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME em 29/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ECOMBRAS PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME em 22/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:38
Publicado Certidão em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2021 13:51
Publicado Sentença em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 21:03
Recebidos os autos
-
22/03/2021 21:03
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2021 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2021 18:32
Recebidos os autos
-
06/03/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/03/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de ECOMBRAS PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 15:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2020 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 19:17
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 13:19
Recebidos os autos
-
16/09/2020 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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