TJDFT - 0744604-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
16/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:43
Outras decisões
-
16/01/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:14
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 07:22
Recebidos os autos
-
26/08/2024 07:22
Outras decisões
-
22/08/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744604-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO, AGEU NERY DA SILVA, ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN DESPACHO Cumpra o exequente integralmente a determinação de ID 207861143, informando endereço para expedição do Ofício.
Prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744604-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO, AGEU NERY DA SILVA, ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN DECISÃO Ciente da Decisão de ID 207355791, proferida pela 8ª Turma Cível no Agravo de Instrumento nº 0733181-42.2024.8.07.000, a qual deferiu a antecipação de tutela recursal para determinara a penhora de 10% da remuneração líquida do executado, assim compreendidos o saldo resultante dos proventos brutos, descontadas apenas as verbas decorrentes de lei (imposto de renda e contribuição previdenciária), até o limite do valor exequendo atualizado, incluindo a penhora sobre o 13º salário e outras verbas eventualmente pagas.
Informe o autor o valor do débito atualizado e o endereço para expedição do Ofício.
Vindo o endereço e planilha atualizada, oficie-se determinado o desconto de 5de 10% da remuneração líquida do executado, assim compreendidos o saldo resultante dos proventos brutos, descontadas apenas as verbas decorrentes de lei (imposto de renda e contribuição previdenciária), até o limite do valor exequendo atualizado, incluindo a penhora sobre o 13º salário e outras verbas eventualmente pagas do executado LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO – CPF n° *40.***.*70-25, até a satisfação integral do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:10
Outras decisões
-
16/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2024 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:18
Outras decisões
-
12/08/2024 13:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/08/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744604-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO, AGEU NERY DA SILVA, ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN CERTIDÃO De ordem, faço que a parte exequente seja intimada a juntar planilha atualizada do débito, decotando os valores recebidos, e a indicar bens a penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 09:19:12.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
30/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 08:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:54
Indeferido o pedido de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
20/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744604-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO, AGEU NERY DA SILVA, ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN DECISÃO A tentativa de intimação do executado LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO pessoa restou infrutífera (ID 195742574), ante a constatação de que a parte se mudou do endereço em que foi citado (ID 182735171).
Nos termos parágrafo único do art. 274, do CPC “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”.
Assim, reconheço a intimação do executado LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO e, considerando o transcurso do prazo para o executado apresentar impugnação à penhora de ID 188596874 (R$ 1.030,19), converto-a em pagamento.
Defiro o levantamento dos, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC) Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao 188596874 (R$ 1.030,19), conforme dados informados ao ID 194090684, considerando os poderes outorgados ao ID 182523112.
Fica o credor intimado a juntar planilha atualizada do débito, decotando os valores recebidos, e a indicar bens a penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:55
Outras decisões
-
13/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:10
Outras decisões
-
25/04/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de AGEU NERY DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744604-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO, AGEU NERY DA SILVA, ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN DECISÃO Observa-se dos IDS 182735115, 182735116, 182735171 e 182735229 que o executados já foram devidamente citados.
Ante o exposto, aguarde-se o prazo para o pagamento voluntário da obrigação.
Decorrido in albis, prossiga-se nos termos da decisão de ID 176754297 (atos constritivos).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/01/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/01/2024 15:13
Outras decisões
-
31/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/12/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:31
Publicado Mandado em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:52
Deferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/10/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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