TJDFT - 0731897-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:12
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 17:11
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 02:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEÍCULOS UP LTDA em 20/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE AUTOMÓVEL ENCONTRADO EM PESQUISA AO RENAJUD.
LOCALIZAÇÃO.
DENECESSIDADE.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
O sistema RenaJud integra o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito - Denatran e permite o envio de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora, ao sistema de controle do Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam. 2.
A exata localização do veículo não é pré-requisito da penhora e registro no Renajud, bastando a confirmação da propriedade do executado.
A localização do veículo para avaliação e eventual expropriação é consequência da penhora, não pressuposto. 3.
A restrição de circulação, embora seja medida excepcional, está amparada pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Unânime. -
22/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:07
Conhecido o recurso de MICHELLE PRADO GONCALVES - CPF: *98.***.*00-59 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2023 18:16
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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25/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:36
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEÍCULOS UP LTDA em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:26
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 19:32
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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28/08/2023 12:45
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 19:10
Recebidos os autos
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25/08/2023 19:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/08/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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04/08/2023 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/08/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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