TJDFT - 0713091-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:04
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 07:54
Recebidos os autos
-
05/09/2025 07:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2025 07:54
Indeferido o pedido de INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
05/09/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
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04/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:11
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:50
Indeferido o pedido de INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:20
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 05:29
Recebidos os autos
-
20/02/2025 05:29
Deferido o pedido de INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713091-78.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ EXECUTADO: RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) MANDADO(S) de ID(s) 222962225 foi(ram) devolvido(s) sem cumprimento, conforme diligência de ID 225111059.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar nos autos, devendo requerer o que entender pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
07/02/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 21:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:09
Deferido o pedido de INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 07:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:36
Indeferido o pedido de INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2024 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:27
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/06/2024 22:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 13:15
Recebidos os autos
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18/05/2024 13:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:01
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713091-78.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ EXECUTADO: RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o resultado da pesquisa SISBAJUD e RENAJUD.
De ordem do MM.
Juiz, abro vista à parte requerida para se manifestar sobre a penhora no prazo de 5 dias. -
05/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:11
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ em face de RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS.
Recolhidas as custas no ID 181784500.
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença.
Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, tudo conforme art. 523, §1º do CPC.
Atente-se a Parte Executada para o valor indicado na inicial no montante de R$ 53.437,19, conforme planilha de ID nº 181784499.
O Executado será dado por intimado por publicação deste despacho, a teor do art. 513, §2º inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se desde logo à pesquisa SISBAJUD e RENAJUD.
Caso infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens a penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do art. 921 por insuficiência de bens.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
19/01/2024 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 11:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:17
Outras decisões
-
14/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 16:51
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ em 06/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:07
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:34
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ em 03/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:49
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
31/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
28/03/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 12:56
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:56
Outras decisões
-
10/02/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:55
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/01/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
01/12/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2022 17:53
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:59
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:59
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 02:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/04/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 12:43
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/04/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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