TJDFT - 0702199-41.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:12
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
01/09/2025 02:34
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 05:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BACK em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BACK em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/05/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MAISA CASSIA BOMFIM SIMOES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VALDIR SERGIO DE PAULA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MAURICIO MATOSO DO COUTO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RICARDO MATOSO DO COUTO em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MAISA CASSIA BOMFIM SIMOES em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:08
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MININI DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/09/2024 16:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2024 11:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0702199-41.2021.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RAFAEL COSTA BACK REQUERIDO: RICARDO MATOSO DO COUTO, MAURICIO MATOSO DO COUTO, VALDIR SERGIO DE PAULA, FERNANDO AUGUSTO MININI DOS SANTOS, MAISA CASSIA BOMFIM SIMOES CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de VALDIR SERGIO DE PAULA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de MAURICIO MATOSO DO COUTO em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:43
Publicado Edital em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Processo nº 0702199-41.2021.8.07.0003 REQUERENTE: RAFAEL COSTA BACK REQUERIDO: RICARDO MATOSO DO COUTO, MAURICIO MATOSO DO COUTO, VALDIR SERGIO DE PAULA, FERNANDO AUGUSTO MININI DOS SANTOS, MAISA CASSIA BOMFIM SIMOES Objeto: Citação de MAURICIO MATOSO DO COUTO – CPF: *54.***.*14-20 e VALDIR SERGIO DE PAULA - CPF: *04.***.*73-34, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 10:43:12.
Eu, LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
29/05/2024 15:20
Expedição de Edital.
-
28/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BACK em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
05/05/2024 21:26
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:26
Indeferido o pedido de RICARDO MATOSO DO COUTO - CPF: *99.***.*25-53 (REQUERIDO)
-
22/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de RICARDO MATOSO DO COUTO em 05/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 19:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/03/2024 19:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/03/2024 16:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702199-41.2021.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RAFAEL COSTA BACK REQUERIDO: RICARDO MATOSO DO COUTO, MAURICIO MATOSO DO COUTO, VALDIR SERGIO DE PAULA, FERNANDO AUGUSTO MININI DOS SANTOS, MAISA CASSIA BOMFIM SIMOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as seguintes partes foram devidamente citadas e apresentaram defesa: MAÍSA (id 143172175) e RICARDO (id. 187924459) Certifico também que FERNANDO foi citado ao ID 88265361.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular das partes requeridas, VALDIR SERGIO DE PAULA e MAURICIO MATOSO DO COUTO, com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, às 14:54:47.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
27/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 02:39
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Processo nº 0702199-41.2021.8.07.0003 REQUERENTE: RAFAEL COSTA BACK REQUERIDO: RICARDO MATOSO DO COUTO, MAURICIO MATOSO DO COUTO, VALDIR SERGIO DE PAULA, FERNANDO AUGUSTO MININI DOS SANTOS, MAISA CASSIA BOMFIM SIMOES Objeto: Citação de RICARDO MATOSO DO COUTO - CPF: *99.***.*25-53, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 19:49:37.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702199-41.2021.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RAFAEL COSTA BACK REQUERIDO: RICARDO MATOSO DO COUTO, MAURICIO MATOSO DO COUTO, VALDIR SERGIO DE PAULA, FERNANDO AUGUSTO MININI DOS SANTOS, MAISA CASSIA BOMFIM SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a citação por edital de Ricardo Matoso do Couto, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
05/02/2024 20:07
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:34
Outras decisões
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0702199-41.2021.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RAFAEL COSTA BACK REQUERIDO: RICARDO MATOSO DO COUTO, MAURICIO MATOSO DO COUTO, VALDIR SERGIO DE PAULA, FERNANDO AUGUSTO MININI DOS SANTOS, MAISA CASSIA BOMFIM SIMOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a CARTA PRECATÓRIA devolvida sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do retorno da precatória e documentos ora juntados, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, às 14:33:38.
MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário -
01/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702199-41.2021.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RAFAEL COSTA BACK REQUERIDO: RICARDO MATOSO DO COUTO, MAURICIO MATOSO DO COUTO, VALDIR SERGIO DE PAULA, FERNANDO AUGUSTO MININI DOS SANTOS, MAISA CASSIA BOMFIM SIMOES DECISÃO Exclua-se a petição de id 162448351, pois juntada por equívoco.
Aguarde-se a devolução da precatória. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
14/07/2023 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 18:46
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:56
Outras decisões
-
12/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:22
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:18
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:08
Outras decisões
-
17/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:34
Indeferido o pedido de RAFAEL COSTA BACK - CPF: *11.***.*23-78 (REQUERENTE)
-
09/03/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:25
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:25
Outras decisões
-
24/02/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
19/01/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:23
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:41
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:27
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:48
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 10:49
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/06/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 11:14
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:35
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:28
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 10:27
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 11:51
Expedição de Carta.
-
27/09/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 16:13
Desentranhamento
-
14/09/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 23:58
Recebidos os autos
-
09/09/2021 23:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/09/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MININI DOS SANTOS em 30/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 07/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 12:38
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/03/2021 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 10:26
Recebidos os autos
-
02/03/2021 10:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/03/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2021 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 13:12
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/01/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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