TJDFT - 0724229-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 15:06
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 08:18
Juntada de consulta renajud
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724229-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: JOSE CIPRIANO DE OLIVEIRA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
PROCEDA-SE a baixa da restrição via sistema RENAJUD no veículo objeto da lide.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024 10:46:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:58
Extinto o processo por desistência
-
19/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 16:42
Juntada de consulta renajud
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04/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:57
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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03/12/2023 04:35
Recebidos os autos
-
03/12/2023 04:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 04:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/12/2023 03:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/12/2023 03:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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