TJDFT - 0704447-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de STEPHANIE AYRES SACAKURA MARQUES LIMA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 17:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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04/09/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:23
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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03/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/09/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:24
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/08/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de STEPHANIE AYRES SACAKURA MARQUES LIMA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JASSON ISAAC COSTA TANIOS NEMER em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de STEPHANIE AYRES SACAKURA MARQUES LIMA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de STEPHANIE AYRES SACAKURA MARQUES LIMA em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:54
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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25/01/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUIVIOBSB 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0704447-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: STEPHANIE AYRES SACAKURA MARQUES LIMA REU: JASSON ISAAC COSTA TANIOS NEMER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Queixa-Crime ajuizada por Stephane Ayres Sacakura Marques Lima em desfavor de Jason Isaac Costa Tanios Nemer.
No entanto, pela análise dos autos observo que o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar desta Circunscrição Judiciária é o juízo competente para o processamento e julgamento do presente procedimento, uma vez que o Inquérito Policial correlato à presente peça acusatória foi previamente distribuído àquele Juízo sob o nr: 0750301-84.2023.8.07.0016 como informa a certidão de id 184216306, e assim, é evidente a prevenção daquele juízo nos estritos termos do artigo 83 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto redistribuam-se os presentes autos ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher desta Circunscrição Judiciária, com as homenagens de estilo e comunicações pertinentes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, 22 de janeiro de 2024.
NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:20
Recebidos os autos
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22/01/2024 21:20
Declarada incompetência
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22/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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22/01/2024 11:13
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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21/01/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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