TJDFT - 0709277-98.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 21:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:06
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:20
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 188957371), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Proceda-se com a baixa da restrição imposta no veículo objeto da lide por meio do sistema Renajud.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:11
Homologada a Transação
-
12/03/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de RAFAEL SCHNEIDER MENDES SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709277-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
REU: RAFAEL SCHNEIDER MENDES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após detida análise dos autos, verifico a imperiosa necessidade de serem deferidos os pedidos formulados pelo banco autor, diante da inércia do requerido ao adimplemento do contrato objeto da lide.
Insira-se, portanto, a restrição de transferência do bem por meio do sistema RENAJUD.
Intime-se o requerido, através de seu procurador regularmente constituído, para que indique o local onde se encontra o veículo para sua apreensão, advertido dos termos do art. 80 do CPC.
Ultrapassado o referido prazo e caso não haja manifestação do requerido, encaminhe-se novamente o mandado de busca e apreensão do veículo para seu fiel cumprimento no endereço informado conforme procuração acostada no ID 175340898, devendo o banco autor promover os meios necessários ao cumprimento da medida, sem prejuízo de posterior fixação de multa por litigância de má-fé em caso de embaraços impostos pela parte requerida.
Faça-se constar do aditamento a presente decisão, para conhecimento do Oficial de Justiça responsável pela diligência.
Fica desde já autorizado o cumprimento da ordem em regime de plantão ou em horário especial.
Defiro, ainda, a ordem de arrombamento, utilizando-se força policial, caso seja necessária.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 21:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 21:24
Deferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
15/12/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:55
Outras decisões
-
27/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:05
Outras decisões
-
27/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 25/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:04
Outras decisões
-
03/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 06/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:50
Outras decisões
-
18/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:44
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:44
Outras decisões
-
05/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:40
Outras decisões
-
17/05/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 19:01
Outras decisões
-
11/01/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 14:22
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:22
Outras decisões
-
06/12/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:56
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:25
Outras decisões
-
11/11/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:13
Outras decisões
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 28/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2022 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/07/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 04/07/2022 23:59:59.
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01/06/2022 19:05
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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