TJDFT - 0701555-18.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 12:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:06
Indeferido o pedido de SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2025 13:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 20:52
Expedição de Ofício.
-
27/12/2024 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 22:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:55
Outras decisões
-
28/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 13:41
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/11/2024 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:08
Outras decisões
-
05/11/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 23:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 23:04
Outras decisões
-
04/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO OCTAVIO BOUCAS IGNACIO em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:14
Juntada de Petição de certidão de venda
-
02/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2024 22:18
Juntada de Petição de certidão de venda
-
05/06/2024 02:28
Publicado Edital em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL VARA: PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS PROCESSO Nº: 0701555-18.2019.8.07.0020 EXEQUENTE: SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-18 ADVOGADO(S): Douglas William Campos dos Santos - OAB DF31138 EXECUTADO: EDUARDO ALAN COSTA SAMPAIO - CPF: *06.***.*30-01 ADVOGADO(S): Sergio Leverdi Campos e Silva - OAB DF12069 EXECUTADA: JOSILENE ALCANTARA LEITE - CPF: *20.***.*98-00 ADVOGADO(S): -- A Excelentíssima Sra.
Dra.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Rodrigo Octávio Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 186, através do portal www.rodrigoleiloes.com.br, tel.: (61) 98345-3649, e-mail: [email protected] DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 24 de junho de 2024, às 13h50min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 27 de junho de 2024, às 13h50min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Cotas sociais pertencentes a parte executada na sociedade empresarial: Principal Consultoria Imobiliária Ltda, CNPJ nº 03.***.***/0001-90, estabelecida na Avenida Parque Águas Claras 3305, Aptº 708, Águas Claras- DF, CEP 71906-500 (ID 186503936).
AVALIAÇÃO DO BEM: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) (ID 186503936).
FIEL DEPOSITÁRIO: A parte executada: Eduardo Alan Costa Sampaio, CPF: *06.***.*30-01 e Josilene Alcantara Leite, CPF nº: *20.***.*98-00 (ID 182435006).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$685.171,75 (seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) atualizados até 24/01/2024 (ID 184587830).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98345-3649 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 27 de maio de 2024.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2024 15:33
Expedição de Edital.
-
21/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701555-18.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: EDUARDO ALAN COSTA SAMPAIO, JOSILENE ALCANTARA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos à NULEJ para formalização dos procedimentos de hasta pública. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 19:11:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/05/2024 21:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 21:09
Outras decisões
-
14/05/2024 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSILENE ALCANTARA LEITE em 10/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de EDUARDO ALAN COSTA SAMPAIO em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 22:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:03
Outras decisões
-
27/02/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0701555-18.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Para fins de cumprimento da intimação determinada na certidão retro, fica a parte autora intimada para informar endereço da segunda parte ré, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:18
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 07:41
Expedição de Termo.
-
24/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
20/01/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0701555-18.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Para fins de cumprimento da decisão retro, fica a parte autora intimada para anexar aos autos planilha atualizada do crédito, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/01/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0701555-18.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intimo a parte Exequente a trazer aos presentes autos o CNPJ da empresa Principal Consultoria Imobiliária Ltda ME (ID#182225908) para fins de expedição do termo de penhora perante à Junta Comercial do DF das cotas sociais pertencentes aos executados (ID#182435006 - Decisão).
Prazo: 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 06:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 08:49
Recebidos os autos
-
21/12/2023 08:49
Outras decisões
-
18/12/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 09:41
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2023 09:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2023 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO ALAN COSTA SAMPAIO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSILENE ALCANTARA LEITE em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701555-18.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 31 de agosto de 2023.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/08/2023 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 22:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2023 21:29
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 10:52
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701555-18.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: EDUARDO ALAN COSTA SAMPAIO, JOSILENE ALCANTARA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do Exequente para expedir ofícios à SEFAZ/DF, considerando a ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 10:20:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 05:55
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701555-18.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: EDUARDO ALAN COSTA SAMPAIO, JOSILENE ALCANTARA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 08:56:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/08/2023 14:17
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 20:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701555-18.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: EDUARDO ALAN COSTA SAMPAIO, JOSILENE ALCANTARA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio da efetividade da atividade executiva, indefiro o pedido formulado pelo Exequente, uma vez que, às quotas sociais titularizadas pelo Executado, atribuiu-se o valor de R$ 5.000,00 (ID 166330968, fls. 3), montante inferior a 1% do atual crédito exequendo, o qual, ao final de 2020, perfazia a soma de R$ 361.594,23.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2023 11:47:21. -
02/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:47
Outras decisões
-
28/07/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701555-18.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
REU: EDUARDO ALAN COSTA SAMPAIO, JOSILENE ALCANTARA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Exequente o prazo de 10 (dez) dias para atendimento à decisão de ID 163441077. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 08:38:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2023 21:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:54
Outras decisões
-
18/07/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:33
Outras decisões
-
12/06/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 07:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 07:58
Outras decisões
-
24/05/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:38
Outras decisões
-
17/03/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:36
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
23/02/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 19:53
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 15:57
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 22:01
Recebidos os autos
-
07/01/2022 22:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2021 02:42
Decorrido prazo de SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 07:04
Recebidos os autos
-
30/09/2021 07:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/09/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 00:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/09/2021 20:55
Recebidos os autos
-
19/09/2021 20:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 00:52
Recebidos os autos
-
27/08/2021 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 09:00
Recebidos os autos
-
30/03/2021 09:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 15:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/03/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 15:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSILENE ALCANTARA LEITE em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de EDUARDO ALAN COSTA SAMPAIO em 18/02/2021 23:59:59.
-
23/12/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 08:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 17:26
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2020 11:34
Recebidos os autos
-
25/11/2020 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/11/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
23/11/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 08:03
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
28/10/2020 02:27
Publicado Edital em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 13:37
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 18:20
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/10/2020 11:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
23/10/2020 11:54
Transitado em Julgado em 29/09/2020
-
22/10/2020 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 10:32
Recebidos os autos
-
01/10/2020 10:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de JOSILENE ALCANTARA LEITE em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de EDUARDO ALAN COSTA SAMPAIO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 28/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 23:17
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 20:01
Recebidos os autos
-
08/09/2020 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2020 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Sentença em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Sentença em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 17:53
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/09/2020 17:35
Recebidos os autos
-
01/09/2020 17:35
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2020 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 09:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/08/2020 18:52
Recebidos os autos
-
07/08/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2020 19:12
Recebidos os autos
-
26/06/2020 19:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2020 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de JOSILENE ALCANTARA LEITE em 02/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 09:53
Recebidos os autos
-
20/05/2020 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 20:09
Recebidos os autos
-
13/04/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:09
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 17:27
Recebidos os autos
-
16/01/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 19:44
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2019 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2019 16:07
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 05:47
Decorrido prazo de JOSILENE ALCANTARA LEITE em 20/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 12:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2019 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2019 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2019 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 05:30
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 16:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/07/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 22:52
Decorrido prazo de JOSILENE ALCANTARA LEITE em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 22:23
Decorrido prazo de EDUARDO ALAN COSTA SAMPAIO em 16/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 17:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/06/2019 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 13:39
Recebidos os autos
-
21/06/2019 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2019 05:27
Decorrido prazo de EDUARDO ALAN COSTA SAMPAIO em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 05:27
Decorrido prazo de JOSILENE ALCANTARA LEITE em 31/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2019 02:47
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 08:35
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
26/04/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 13:59
Recebidos os autos
-
24/04/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2019 04:39
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2019 17:24
Expedição de Mandado.
-
13/02/2019 03:11
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 19:21
Recebidos os autos
-
08/02/2019 19:21
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2019 18:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/02/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 18:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
08/02/2019 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017767-05.2016.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Gleison Aparecido Pires dos Santos
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 16:15
Processo nº 0714120-60.2022.8.07.0003
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Dilson Martins Zandona
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 16:47
Processo nº 0706673-33.2023.8.07.0020
Fabio Eduardo Souza Silva
Brasil Import Eletroeletronicos LTDA
Advogado: Carlos Roberto Lucas Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 13:53
Processo nº 0713297-98.2023.8.07.0020
Uniao Brasiliense de Educacao e Cultura
Leandro Figueiredo Ortiz
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 14:05
Processo nº 0722610-20.2022.8.07.0020
Theo Fabricio Nery Lopes
Vianna Prado e Bairros Advogados Associa...
Advogado: Dayanne Gois Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 10:08