TJDFT - 0723324-42.2019.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723324-42.2019.8.07.0001 EXEQUENTE: LINDOIA BARRETTO VINHAS EXECUTADO: CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, LRM CONSTRUTORA LTDA - ME, BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, SUSANA DE SOUZA PEREIRA, DANIEL LOURENCO PALMEIRA, DELSON JOSE PALMEIRA, ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, GIOVANA CRISTINA VITAL DOS SANTOS, FABIANE CRISTINA ZANINI DOS SANTOS Decisão Interlocutória Em tempo.
Em atenção à petição de ID 246888535, considerando que as partes estão em tratativas para realização de acordo extrajudicial, defiro o pedido e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as negociações, devendo as partes apresentarem eventual termo de acordo para homologação deste juízo, se for o caso.
Intimem-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:48
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo.
-
20/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 01:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 02:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 01:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:52
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/07/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723324-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOIA BARRETTO VINHAS EXECUTADO: CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, LRM CONSTRUTORA LTDA - ME, BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, SUSANA DE SOUZA PEREIRA, DANIEL LOURENCO PALMEIRA, DELSON JOSE PALMEIRA, ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, GIOVANA CRISTINA VITAL DOS SANTOS, FABIANE CRISTINA ZANINI DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (Presencial) para a data de 20/08/2025, às 16h30, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo nº B.8.037-2, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala A, 8º andar.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento, destacando que, por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
Encaminho os autos para expedição de mandados de intimação das pessoas indicadas na petição ID 232333047, p. 15, nos endereços ali também indicados.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 19:13:56.
CAROLINA REZENDE DURÇO Servidora Geral -
30/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723324-42.2019.8.07.0001 EXEQUENTE: LINDOIA BARRETTO VINHAS EXECUTADO: CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, LRM CONSTRUTORA LTDA - ME, BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, SUSANA DE SOUZA PEREIRA, DANIEL LOURENCO PALMEIRA, DELSON JOSE PALMEIRA, ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, GIOVANA CRISTINA VITAL DOS SANTOS, FABIANE CRISTINA ZANINI DOS SANTOS Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença em trâmite desde 2019, pelo valor inicial de R$ 251.127,73, e deflagrado contra as três pessoas jurídicas, a saber: 1) CASAPRONTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES; 2) LRM CONSTRUTORA LTDA.; 3) BARU CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Foi deferido incidente de desconsideração da personalidade jurídica das três empresas, vindo a compor o polo passivo do presente cumprimento as pessoas físicas de OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, SUSANA DE SOUZA PEREIRA, DANIEL LOURENÇO PALMEIRA, DELSON JOSÉ PALMEIRA e ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS.
OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, SUSANA DE SOUZA PEREIRA e DANIEL LOURENÇO PALMEIRA foram citados por edital.
Apresentada impugnação pela Curadoria, foi acolhido o excesso alegado no que tange ao termo inicial do cômputo dos juros de mora, fixado este para coincidir com a citação da empresa LRM.
Referida decisão foi posteriormente revertida pelo STJ para que os juros de mora venham a incidir para todos os devedores solidários desde a primeira citação válida.
A credora conseguiu receber o valor de R$ 790,75.
Foi penhorado o veículo Ford Ranger, placa JHM 7021, de ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS.
Penhorados também os direitos possessórios sobre a chácara 24, lote 11, Colônia Agrícola Águas Claras.
Com o falecimento de ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS, foram habilitados nos autos seus herdeiros, ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS JÚNIOR, GIOVANA CRISTINA VITAL DOS SANTOS e FABIANE CRISTINA.
Foi deferida a inserção de restrição de transferência sobre o veículo BMW, placa BMW 9B34, em 26/06/2024, diligência realizada em 28/06/2024, oportunidade em que se descobriu que o veículo já estava em nome de terceira, quem seja, MARCELA VIEIRA DOS SANTOS, ID 202294728.
A exequente articula alguns pedidos na petição ID 232333047, com vistas a obter satisfação nesta tão demorada já execução.
Analiso um a um. 1) Sobre a penhora do veículo BMW devido à alegada fraude à execução: Dentre outras hipóteses, a fraude à execução pode ser reconhecida quando o/a devedor/a dissipa bens seus cuja subtração o/a leva à insolvência depois de citado (CPC 792 IV).
A citação do devedor Roberto nestes autos ocorreu por edital, ID 80869318, em 11/01/2021.
De acordo com a súmula n. 375 do STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." Não tendo sido o veículo penhorado por este Juízo até o momento, a possibilidade da fraude à execução aqui aventada é a da má-fé do/a adquirente.
O ID 232333049 indica que Roberto pode ter transferido o veículo para sua filha STEPHANY.
A alegação da exequente é a de que STEPHANY foi emancipada, ID 232333048, justamente para que fraudes como a que alega ter ocorrido aqui no caso pudessem ocorrer - e vêm ocorrendo.
No ID 232333049, todavia, não consta a data da transferência do veículo, tampouco assinatura do vendedor, não se sabendo, ao certo, se a transferência formal realmente se efetivou.
O veículo, desde ao menos meados de 2024, se encontra não em nome de STEPHANY, mas da pessoa de MARCELA.
Não há a documentação da venda do veículo à MARCELA, nem mesmo a data em que ocorreu.
Logo, diferentemente do que entendeu a Magistrada no ID 231027220, entendo que a prova documental sobre o veículo em questão que há nos autos não é suficiente à decisão sobre ter ocorrido ou não fraude à execução.
Designo, pois, novamente audiência de instrução, que deve ser realizada conforme requerido pela exequente, isto é, na modalidade presencial.
Intimem-se as pessoas indicadas na petição ID 232333047, p. 15, nos endereços ali também indicados.
Este Juízo já providenciou a inserção de restrição de circulação sobre o veículo BMW, ID 217301871, o que nos assegura, de certa forma, alguma garantia de preservação do automóvel até que decidida a questão.
Observando o documento de ID 2022947729, verifico, no entanto, que sobre o veículo já havia restrição de transferência proveniente do Tribunal de Justiça do Goiás desde 20/02/2024.
Traga a exequente, em 10 dias, aos autos informações sobre o processo judicial do TJGO a partir do qual se originou esta restrição, a permanência da restrição e seu valor, pois, em tese, esta é questão prejudicial ao presente pedido.
Sobre a inclusão da empresa RAC A exequente traz aos autos documentos (árvore do ID 23233047) que, senão comprovam, ao menos certamente demonstram a alta probabilidade da empresa RAC se tratar de empresa do mesmo grupo econômico das três empresas jurídicas aqui executadas.
Para se reconhecer tal grupo econômico, no entanto, necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme pacificado hoje na jurisprudência.
Venha, pois, o pedido em termos, também no prazo de 10 dias.
Sobre o mandado de verificação e constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça A exequente alega que o devedor Roberto e a devedora Susana residem no Park Way atualmente.
Pede que seja expedido mandado de verificação para que se saiba se os dois, de fato, residem no local, e outros questionamentos que faz.
Defiro parcial e diferentemente o pedido, para que se expeça mandado de verificação e penhora de bens móveis.
O/A Oficial/a de Justiça deve comparecer ao local, munido do mandado, e verificar se os devedores citados, de fato, são os que lá residem.
Deve, também, listar e penhorar bens de valor que guarnecem a residência encontrados no local.
Expeça-se.
Imponho sigilo temporário à presente decisão para, assim, incrementar a chance de sucesso das diligências.
Assim que retornado o mandado de verificação e penhora, o sigilo deve ser retirado.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:49
Deferido em parte o pedido de LINDOIA BARRETTO VINHAS - CPF: *04.***.*61-00 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LRM CONSTRUTORA LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINA ZANINI DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GIOVANA CRISTINA VITAL DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:27
Deferido o pedido de LINDOIA BARRETTO VINHAS - CPF: *04.***.*61-00 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723324-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOIA BARRETTO VINHAS EXECUTADO: CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, LRM CONSTRUTORA LTDA - ME, BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, SUSANA DE SOUZA PEREIRA, DANIEL LOURENCO PALMEIRA, DELSON JOSE PALMEIRA, ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, GIOVANA CRISTINA VITAL DOS SANTOS, FABIANE CRISTINA ZANINI DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste sobre as diligências de ID's 228870139 e 228870140, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2025 12:55:48.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
16/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:41
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 31/03/2025 15:00 6ª Vara Cível de Brasília
-
07/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:19
Outras decisões
-
26/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/11/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723324-42.2019.8.07.0001 EXEQUENTE: LINDOIA BARRETTO VINHAS EXECUTADO: CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, LRM CONSTRUTORA LTDA - ME, BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, SUSANA DE SOUZA PEREIRA, DANIEL LOURENCO PALMEIRA, DELSON JOSE PALMEIRA, ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, GIOVANA CRISTINA VITAL DOS SANTOS, FABIANE CRISTINA ZANINI DOS SANTOS Despacho Esclareça a credora a manifestação ID 209998134, haja vista não ter sido localizado o documento ID 181327214.
Prazo: 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 09:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 09:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GIOVANA CRISTINA VITAL DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINA ZANINI DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LRM CONSTRUTORA LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723324-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOIA BARRETTO VINHAS EXECUTADO: CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, LRM CONSTRUTORA LTDA - ME, BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, SUSANA DE SOUZA PEREIRA, DANIEL LOURENCO PALMEIRA, DELSON JOSE PALMEIRA, ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, GIOVANA CRISTINA VITAL DOS SANTOS, FABIANE CRISTINA ZANINI DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos manifestação da contadoria, conforme id 204347939.
Ficam as partes intimadas para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
17/07/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 13:19
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de GIOVANA CRISTINA VITAL DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINA ZANINI DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de LRM CONSTRUTORA LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:05
Outras decisões
-
16/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINA ZANINI DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/04/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 07:53
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723324-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOIA BARRETTO VINHAS EXECUTADO: CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, LRM CONSTRUTORA LTDA - ME, BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, SUSANA DE SOUZA PEREIRA, DANIEL LOURENCO PALMEIRA, DELSON JOSE PALMEIRA, ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, GIOVANA CRISTINA VITAL DOS SANTOS, FABIANE CRISTINA ZANINI DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a exequente para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de intimação da 11ª executada (Fabiane Cristina), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:01:29.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
11/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:38
Outras decisões
-
07/03/2024 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/02/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723324-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOIA BARRETTO VINHAS EXECUTADO: CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, LRM CONSTRUTORA LTDA - ME, BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, SUSANA DE SOUZA PEREIRA, DANIEL LOURENCO PALMEIRA, DELSON JOSE PALMEIRA, ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, GIOVANA CRISTINA VITAL DOS SANTOS, FABIANE CRISTINA ZANINI DOS SANTOS VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao exequente para que se manifeste acerca do expediente oriundo da Terracap (ID 185913061 e anexos), requerendo o que for do seu interesse, no prazo de dez dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:31:39.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
06/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723324-42.2019.8.07.0001 EXEQUENTE: LINDOIA BARRETTO VINHAS EXECUTADO: CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, LRM CONSTRUTORA LTDA - ME, BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, SUSANA DE SOUZA PEREIRA, DANIEL LOURENCO PALMEIRA, DELSON JOSE PALMEIRA, ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, GIOVANA CRISTINA VITAL DOS SANTOS Decisão Interlocutória Promova-se a citação da herdeira do executado falecido Altemir Severo dos Santos, Fabiane Cristina, no endereço indicado na petição de ID 182127424, a fim de que apresente resposta à presente execução.
Vindo a resposta, voltem os autos conclusos para decisão acerca da impugnação aos cálculos de ID 175821968, apresentada pela Curadoria Especial em atuação pelo executado Altemir Severo dos Santos Júnior.
Sem prejuízo, em atenção aos pedidos da parte exequente na petição de ID 181317208 e na petição de ID 182632947, considerando o documento de ID 182632948, determino seja oficiada a TERRACAP, solicitando-se informações acerca dos imóveis descritos como: "1.1. imóvel localizado no CA Água Claras, Chácara 24, Lote 11, Guará, DF, em nome de ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS; e 1.2. imóvel localizado no SHA, Conjunto 06, Chácara 463, Lote 58, Setor Habitacional Arniqueira, Água Claras, DF, em nome de ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA".
Caso os imóveis não estejam em nome dos executados mencionados, a TERRACAP deverá informar a cadeia de transferência dos direitos sobre os imóveis nos registros que possui, a fim de que se possa apurar eventual fraude à execução ou fraude contra credores, bem como deverá esclarecer se realmente o endereço do imóvel matriculado no Cartório do 3º Ofício de Imóveis do Distrito Federal, sob o nº 365526, corresponde ao endereço indicado pelo exequente (Lote nº 43, Conjunto 36, Quadra nº 10, Setor Habitacional Arniqueira, Arniqueira/DF).
Solicite-se, ainda, informações acerca da situação do imóvel referido no item 1.1 (imóvel localizado no CA Águas Claras, Chácara 24, Lote 11, Guará/DF), relativamente ao processo de regularização, inclusive quanto à eventual existência de matrícula própria junto ao cartório de registro de imóveis competente.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:04
Outras decisões
-
22/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/12/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:26
Outras decisões
-
11/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/11/2023 12:58
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 23:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:51
Publicado Edital em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 09:04
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 15:10
Expedição de Edital.
-
22/08/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 09:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:31
Outras decisões
-
09/08/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
27/06/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:11
Outras decisões
-
19/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/06/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:18
Outras decisões
-
12/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:32
Outras decisões
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de GIOVANA CRISTINA VITAL DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2023 17:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/04/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2023 11:25
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:49
Outras decisões
-
13/03/2023 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:35
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:35
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:37
Deferido em parte o pedido de LINDOIA BARRETTO VINHAS - CPF: *04.***.*61-00 (EXEQUENTE)
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:30
Indeferido o pedido de LINDOIA BARRETTO VINHAS - CPF: *04.***.*61-00 (EXEQUENTE)
-
28/01/2023 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/01/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2022 01:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 19:49
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/08/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 20:20
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/06/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/06/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de LINDOIA BARRETTO VINHAS em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/04/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 17:49
Expedição de Termo.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:09
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:37
Decorrido prazo de BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de LRM CONSTRUTORA LTDA - ME em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DELSON JOSE PALMEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 17:11
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 19:29
Recebidos os autos
-
24/02/2022 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/02/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 07:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:42
Expedição de Termo.
-
11/02/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 12:37
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/01/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/01/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
04/01/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:35
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/11/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de LRM CONSTRUTORA LTDA - ME em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2021 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2021 16:35
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 16:34
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:26
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2021 16:42
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/09/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de LINDOIA BARRETTO VINHAS em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 16:01
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/09/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de SUSANA DE SOUZA PEREIRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DANIEL LOURENCO PALMEIRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
28/08/2021 22:04
Recebidos os autos
-
28/08/2021 22:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/08/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:04
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 13:47
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2021 20:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2021 01:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:31
Publicado Edital em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:53
Expedição de Edital.
-
14/07/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:17
Recebidos os autos
-
13/07/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/07/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de LINDOIA BARRETTO VINHAS em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de DELSON JOSE PALMEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 20:45
Recebidos os autos
-
23/05/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/04/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de LINDOIA BARRETTO VINHAS em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de LRM CONSTRUTORA LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de DELSON JOSE PALMEIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de DANIEL LOURENCO PALMEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de SUSANA DE SOUZA PEREIRA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA em 16/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DANIEL LOURENCO PALMEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:29
Publicado Edital em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 11:20
Expedição de Edital.
-
04/02/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 13:47
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/02/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 21:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:51
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 14:53
Expedição de Edital.
-
11/01/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
09/01/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2020
-
23/12/2020 09:34
Recebidos os autos
-
23/12/2020 09:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/12/2020 22:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 03:36
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:31
Recebidos os autos
-
30/11/2020 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2020 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de LINDOIA BARRETTO VINHAS em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de DELSON JOSE PALMEIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:59
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
02/11/2020 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
23/10/2020 13:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/10/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2020 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 15:40
Juntada de aditamento
-
06/10/2020 15:31
Juntada de aditamento
-
06/10/2020 15:15
Juntada de aditamento
-
06/10/2020 14:58
Juntada de aditamento
-
01/10/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 14:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:50
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:39
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 00:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 11:12
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/06/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 12:26
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:59
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 11:39
Recebidos os autos
-
02/06/2020 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/05/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de DELSON JOSE PALMEIRA em 21/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 08:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 16:48
Recebidos os autos
-
24/04/2020 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/04/2020 15:18
Recebidos os autos
-
20/03/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/03/2020 13:03
Recebidos os autos
-
20/03/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/03/2020 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 17:07
Recebidos os autos
-
09/03/2020 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/03/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 13:32
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/02/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:36
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/12/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 07:23
Decorrido prazo de CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 07:23
Decorrido prazo de LRM CONSTRUTORA LTDA - ME em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 07:23
Decorrido prazo de BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 12:55
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:19
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 07:54
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
30/10/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/10/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 09:17
Recebidos os autos
-
25/10/2019 09:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/10/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 09:22
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 10:06
Recebidos os autos
-
18/10/2019 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 16:06
Decorrido prazo de CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 16:06
Decorrido prazo de LRM CONSTRUTORA LTDA - ME em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 16:06
Decorrido prazo de BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/10/2019 02:42
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 00:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 05:19
Decorrido prazo de BARU CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 08:01
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 10:08
Recebidos os autos
-
07/10/2019 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/10/2019 23:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 22:45
Decorrido prazo de LRM CONSTRUTORA LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 04:05
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 04:01
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 18:08
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 07:33
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/09/2019 00:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2019 15:44
Decorrido prazo de LRM CONSTRUTORA LTDA - ME em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 15:41
Decorrido prazo de CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 12/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 05:23
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 03:19
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
06/09/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 12:35
Recebidos os autos
-
05/09/2019 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/09/2019 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 12:19
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 12:16
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 15:53
Recebidos os autos
-
20/08/2019 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/08/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 18:51
Recebidos os autos
-
14/08/2019 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2019 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/08/2019 18:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:49
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2019 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Contestação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709736-75.2023.8.07.0017
Taizo Goes Gentil
Marcelo Ricardo da Silva
Advogado: Enivania dos Anjos Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 12:34
Processo nº 0708396-90.2023.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Gerardo Araujo de Lima
Advogado: Evoney Jose Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 14:17
Processo nº 0733966-11.2018.8.07.0001
Condominio Jardim das Mangabeiras
Bruno Gomes de Souza
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2018 11:59
Processo nº 0708080-83.2023.8.07.0017
Jgp-01 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Erica Cristina Piedade Ribeiro
Advogado: Jorge Felipe Caldas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 18:12
Processo nº 0715679-27.2023.8.07.0000
Regina de Castro Paulino Cabral
Raquel Sampaio da Silva
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 14:54