TJDFT - 0741160-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 11:38
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:01
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIANA FIORI em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 23:47
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIANA FIORI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
26/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/01/2025 21:32
Recebidos os autos
-
20/01/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/01/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIANA FIORI em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIANA FIORI em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:06
Indeferido o pedido de MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA - CPF: *45.***.*83-11 (EXECUTADO)
-
11/07/2024 15:06
em cooperação judiciária
-
18/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741160-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA FIORI EXECUTADO: MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA DESPACHO Tratando-se a petição de id. 193560713, em verdade, de impugnação à penhora de percentual salarial deferida no id. 190212393, antes ade analisá-la, concedo o prazo de 05 dias para o executado manifestar-se quanto à petição de id. 198395475, nos termos do art. 10 do CPC.
Ainda, em consulta ao sistema processual, verifica-se que em 24/05/2024, foi prolatada sentença nos autos embargos à execução correlatos (processo nº 0746287-05.2023.8.07.0001), cujo dispositivo estabeleceu: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO EM PARTE os embargos à execução para reconhecer o excesso de execução no ponto em que cobra valores relativos à segunda parcela do contrato e no que tange à incidência de juros de mora no percentual de 2%, os quais devem ser adequados ao título, que prevê juros de mora de 1%, devendo a exequente apresentar nova planilha recalculando o débito conforme parâmetros explicitados nesta sentença para prosseguimento da execução." No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar planilha de débito, conforme parâmetros estabelecidos na sentença mencionada supra.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:06
em cooperação judiciária
-
28/05/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIANA FIORI em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741160-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA FIORI EXECUTADO: MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA DESPACHO Sobre a comunicação de interposição de recurso, id. 193566106, mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Ausente, nos autos, informações sobre eventual concessão de liminar e/ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo, o feiro deverá prosseguir em seus ulteriores termos.
Manifeste-se a exequente sobre a petição nominada "exceção de pré executividade" apresentada no id. 193560713, no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 22:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
16/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/03/2024 15:48
Deferido em parte o pedido de MARIANA FIORI - CPF: *76.***.*56-16 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741160-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA FIORI EXECUTADO: MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA DESPACHO Na petição de id. 186578309, a exequente manifestou-se tão somente quanto à recusa da proposta de acordo formulada pelo devedor, deixando de manifestar-se quanto ao depósito de id. 185749000, bem como formular pedidos.
Assim, para fins de prosseguimento do feito, a exequente deverá requerer, no prazo de 05 dias, as medidas constritivas pertinentes, devendo formular pedidos em termos, bem como apresentar planilha atualizada do débito decotando-se recebida, sob pena de suspensão do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 09:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741160-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA FIORI EXECUTADO: MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA DESPACHO Prefacialmente à análise do pedido de penhora de percentual de salário formulado no id. 185153579, manifeste-se, a exequente, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo devedor no id. 185747589.
Ressalto que as partes estão representadas por advogados constituídos regularmente, os quais podem ser contatados, de forma recíproca - e extrajudicialmente - em busca da obtenção de solução pacífica da lide.
Nesse contexto, a fim de evitar tumulto e avolumamento de petições, seguidas, ainda, de conclusões despiciendas, ficam as partes cientes de que devem se abster de formular nos autos propostas de acordo recíprocas, uma vez que composições civis podem ser, a qualquer tempo, ultimadas pelos pelas partes litigantes, sem concorrência do Juízo, sendo certo que entabulados eventuais acordos, tais, aí, sim, poderão ser trazidos à apreciação deste Juízo, para fins de suspensão do feito, ou extinção, conforme o caso.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 22:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIANA FIORI em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741160-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA FIORI EXECUTADO: MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 1 da Decisão de ID 180882359.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 11 de janeiro de 2024 às 11:01:12 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
11/01/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIANA FIORI em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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