TJDFT - 0726682-49.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 21:06
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/01/2025 16:57
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/01/2025 14:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/11/2024 18:45
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO CAVALCANTI CURI em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/08/2024 16:47
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCIO CAVALCANTI CURI em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2024 20:32
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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16/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCIO CAVALCANTI CURI em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726682-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ELIZABETH ROSE COSTA DA SILVA CURI, CAETANO COSTA DA SILVA CURI EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCIO CAVALCANTI CURI REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH ROSE COSTA DA SILVA CURI Decisão Indefiro o pedido de ID 187453336.
Certo que há divergências sobre o tema em debate, interpretações diversas em julgados não vinculantes que entendem ser possível a mitigação da regra da impenhorabilidade do salário.
Filio-me, contudo, ao entendimento segundo o qual as exceções à regra da penhorabilidade salarial estão previstas legalmente, de maneira expressa, e que não abarca a hipótese dos autos.
Sobre a questão, são iterativos os precedentes no sentido de que “(...) 1.
Conforme art. 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria, dado que se destinam ao sustento do devedor. 2.
A jurisprudência desta Corte, bem como do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que o pedido de constrição sobre proventos mensais auferidos pelo devedor são, em regra, impenhoráveis, exceto para pagamento de dívidas de caráter alimentar.(...)” (Acórdão 1262980, 07081150220208070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2020, publicado no DJE: 20/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Neste aspecto, evidencia-se a inutilidade da medida pretendida.
Ainda que assim não fosse, observa-se do sítio eletrônico do CNJ (Justiça 4.0: integração de sistemas agiliza decisões de processos previdenciários - Portal CNJ) que o PREVJUD, com o CPF do beneficiário, dá acesso às informações previdenciárias de dossiê médico, dossiê previdenciário e processo administrativo previdenciário, dados disponibilizados para a específica instrução das ações previdenciárias.
Para tanto, não entendo, ao menos no momento, ser o caso de deferimento excepcional da pesquisa PREVJUD.
No que se refere à pesquisa CAGED, além de se ter notícia que os dados nele presentes são acessíveis por particular, a mera eventual possibilidade de o agravado possuir vínculo empregatício a viabilizar eventual futura penhora salarial em seu desfavor não justifica, no momento, a expedição de ofício ao CAGED, no exato teor do julgado desta Corte a seguir destacado: “as informações contidas no banco de dados do CAGED são acessíveis à parte pela rede de internet ou via pesquisa dirigida diretamente ao órgão público, revelando-se desnecessária a expedição de ofício para tal finalidade.”(Acórdão 1400778, 0729510-16.2021.8.07.0000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 10/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Daí porque não procede o pedido do credor.
Aguarde-se, por ora, a resposta da CNseg.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:45
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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23/02/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726682-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ELIZABETH ROSE COSTA DA SILVA CURI, CAETANO COSTA DA SILVA CURI EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCIO CAVALCANTI CURI REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH ROSE COSTA DA SILVA CURI CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos a resposta da CNseg, recebida por e-mail.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 1 de fevereiro de 2024 às 14:11:02 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
01/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726682-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ELIZABETH ROSE COSTA DA SILVA CURI, CAETANO COSTA DA SILVA CURI EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCIO CAVALCANTI CURI REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH ROSE COSTA DA SILVA CURI Decisão com força de ofício/mandado Objetiva o credor que sejam enviados ofícios a várias administradoras de consórcios, para fins de penhora de cotas dos executados.
Ocorre que a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização- CNSeg congrega informações acerca de cotas de consórcios, sendo impertinente a remessa indiscriminada de ofícios.
Posto isso, defiro em parte o pedido do exequente para requisitar da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização- CNSeg que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, se há cotas de consórcio em nome dos executados ELIZABETH ROSE COSTA DA SILVA CURI (CPF *66.***.*64-72), MARCIO CAVALCANTI CURI (CPF *90.***.*11-53), CAETANO COSTA DA SILVA CURI (CPF *90.***.*91-91).
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (0726682-49.2018.8.07.0001).
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Se o resultado diligência for infrutífero o processo permanecerá suspenso, nos termos da decisão de ID 146180634.
Brasília/DF, 11 de janeiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
11/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:12
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:02
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 22:57
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 22:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:46
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 13:33
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARCIO CAVALCANTI CURI em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/12/2022 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de MARCIO CAVALCANTI CURI em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 22:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 11:46
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2022 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 20:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 09:15
Recebidos os autos
-
21/04/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 09:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2022 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2022 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de CAETANO COSTA DA SILVA CURI em 26/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 13:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2021 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2020 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de MARCIO CAVALCANTI CURI em 05/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 22:16
Recebidos os autos
-
22/06/2020 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/06/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 17:05
Recebidos os autos
-
01/06/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/05/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 23:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 18:12
Recebidos os autos
-
11/06/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 18:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/06/2019 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/05/2019 19:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2019 14:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 13:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/01/2019 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2018 16:43
Recebidos os autos
-
12/12/2018 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2018 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/11/2018 18:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2018 21:02
Recebidos os autos
-
19/10/2018 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 21:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2018 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/09/2018 18:54
Recebidos os autos
-
11/09/2018 16:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
11/09/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 15:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/09/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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