TJDFT - 0700458-11.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 11:43
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ALICE CAROLINA DA COSTA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de HERNANE FLAUSINO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ALINE GOMES CAROLINO em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de HERNANE FLAUSINO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ALICE CAROLINA DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ALINE GOMES CAROLINO em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700458-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: BRASILIA CASA DAS EMBREAGENS LTDA - ME, HERNANE FLAUSINO DA SILVA, DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA, ALICE CAROLINA DA COSTA, ALINE GOMES CAROLINO SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 44047615, na data de 05/09/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é a cédula de crédito bancário ID 5145936, cuja prescrição é de 3 anos (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, Dec.
Lei nº 57.663/66).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 30/10/2023.
Nesse ponto, destaca-se que o entendimento desta Eg.
Corte é no sentido de que o requerimento para renovação de pesquisa de bens somente obsta a fluência do prazo prescricional quando se dá com a prática de diligências aptas a satisfazer o crédito (Acórdão 1738889, 00328373820118070007, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2023, publicado no DJE: 17/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada), sendo certo que o art. 921 do CPC/2015 impõe ao credor a realização de diligências para fins de perseguir o crédito, sendo seu ônus conduzir a marcha processual, para não fluir o prazo da prescrição intercorrente (conforme dispõem os §§ 3º e 4º).
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Assinado Digitalmente -
12/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 07:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 07:30
Declarada decadência ou prescrição
-
05/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/01/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 11:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2023 05:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:21
Processo Desarquivado
-
19/04/2021 13:55
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 19:06
Expedição de Alvará.
-
14/04/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:55
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
27/03/2021 01:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 18:39
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2020 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 03:51
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2019 15:10
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2019 08:21
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 08:20
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 08:15
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2019 08:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 08:45
Juntada de mandado
-
18/03/2019 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2019 12:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 13:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/02/2019 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 16:52
Juntada de carta
-
28/11/2018 05:00
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2018 12:38
Recebidos os autos
-
26/11/2018 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 12:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2018 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2018 13:04
Recebidos os autos
-
22/11/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 15:41
Recebidos os autos
-
14/11/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2018 05:34
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 16:10
Recebidos os autos
-
19/10/2018 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2018 22:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 21:08
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 03:52
Publicado Despacho em 31/08/2018.
-
31/08/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 12:48
Recebidos os autos
-
29/08/2018 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2018 22:34
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2018 02:34
Publicado Despacho em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2018 10:24
Publicado Decisão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 15:43
Recebidos os autos
-
13/08/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2018 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2018 13:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 13:57
Recebidos os autos
-
07/08/2018 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2018 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 02:41
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 18:39
Recebidos os autos
-
01/08/2018 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2018 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2018 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2018 18:24
Recebidos os autos
-
30/07/2018 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2018 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2018 22:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 02:40
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
19/07/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 13:26
Recebidos os autos
-
17/07/2018 13:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2018 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 18:10
Recebidos os autos
-
04/07/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2018 22:21
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2018 17:59
Recebidos os autos
-
14/06/2018 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2018 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 17:29
Recebidos os autos
-
08/05/2018 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2018 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
01/05/2018 00:02
Decorrido prazo de BRASILIA CASA DAS EMBREAGENS LTDA - ME em 30/04/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 10:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 03:32
Publicado Edital em 07/03/2018.
-
06/03/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2018 17:41
Expedição de Edital.
-
31/01/2018 15:06
Recebidos os autos
-
31/01/2018 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2018 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
29/01/2018 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2018 05:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2018 15:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2018 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2018 16:54
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
12/01/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/01/2018 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/01/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2017 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2017 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2017 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2017 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2017 03:20
Decorrido prazo de DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA em 01/12/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2017 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2017 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2017 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2017 00:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2017 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2017 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2017 09:43
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 09:43
Juntada de mandado
-
22/11/2017 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 09:40
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2017 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2017 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2017 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2017 17:30
Recebidos os autos
-
11/09/2017 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2017 18:27
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
08/09/2017 18:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2017 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2017 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2017 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2017 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2017 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2017 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2017 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2017 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2017 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2017 16:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 15:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2017 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2017 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2017 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2017 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2017 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2017 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2017 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2017 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2017 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2017 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2017 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2017 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2017 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2017 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2017 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2017 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2017 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2017 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2017 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2017 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2017 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2017 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2017 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2017 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2017 17:38
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 17:38
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 17:38
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 17:38
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 17:38
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 17:38
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 17:38
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 17:38
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 00:49
Publicado Carta em 11/07/2017.
-
10/07/2017 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 16:33
Expedição de Carta.
-
26/06/2017 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 18:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2017 15:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2017 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2017 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2017 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2017 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2017 02:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2017 02:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2017 02:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2017 01:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2017 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2017 14:10
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 14:10
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 14:07
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 14:07
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 13:54
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 13:54
Expedição de Mandado.
-
23/02/2017 18:34
Recebidos os autos
-
23/02/2017 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2017 18:20
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
16/02/2017 18:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 00:03
Publicado Decisão em 14/02/2017.
-
13/02/2017 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2017 17:52
Recebidos os autos
-
09/02/2017 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2017 16:49
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
25/01/2017 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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