TJDFT - 0741959-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 19:42
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/03/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 09:44
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de PENTAG ENGENHARIA LTDA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741959-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR SERVICOS DE TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA EXECUTADO: PENTAG ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Na petição de ID 181558076 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741959-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR SERVICOS DE TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA EXECUTADO: PENTAG ENGENHARIA LTDA DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para se manifestar acerca da alegação de quitação da dívida feita pela parte executada nos termos da petição ID 183301533.
Advirto que o silêncio será compreendido como anuência, culminando na extinção do processo pelo cumprimento integral da obrigação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 08:18
Recebidos os autos
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21/01/2024 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/01/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:19
Recebidos os autos
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12/01/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 15:16
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 19:33
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:33
Deferido o pedido de JR SERVICOS DE TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 21:46
Recebidos os autos
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20/10/2023 21:46
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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