TJDFT - 0705862-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GISLAINE GONCALVES COSTA DE FARIA em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705862-73.2023.8.07.0020 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica o Patrono das partes intimado novamente para apresentar os dados bancários e/ou chave PIX (o sistema BANKJUS só aceita o CPF/CNPJ como chave), da Meeira e dos herdeiros, para que os alvarás sejam feitos de forma individualizada, respeitando as cotas partes indicadas no esboço de partilha de ID215478618, pelo prazo de 05 (cinco) dias, informações estas necessárias para expedição do alvará eletrônico na modalidade transferência.
Caso não haja manifestação, o alvará será expedido na modalidade saque na agência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:48
Processo Desarquivado
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27/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:48
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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20/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 18:53
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GISLAINE GONCALVES COSTA DE FARIA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA FONSECA DE BRITO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de KEILA GONCALVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESDREI GONCALVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELIEZER GONCALVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705862-73.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SENTENÇA 1.
Relatório Cuida-se de inventário e partilha, processados sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC), dos bens e direitos deixados por ARY LOPES DA COSTA, cujo óbito ocorreu em 05/10/2022 (ID 154040419).
O falecido era casado com Maria Fonseca de Brito, sob o regime da separação obrigatória de bens (ID 159984118) e deixou 5 (cinco) filhos, a saber: Eliezer Goncalves Costa (ID 154040438), Gislaine Goncalves Costa de Faria (ID 154040442), Esdrei Goncalves Costa (ID 159984119), Keila Goncalves Costa (ID 159984120) e Arilene Goncalves Costa (ID 154042247) – interditada, estando representada por seus curadores e irmãos Esdrei e Eliezer –, todos compondo o polo ativo da ação.
O espólio é composto pelos seguintes bens: a) 50% do imóvel localizado no Lote n. 52, Quadra QSE 3, Taguatinga, DF (Certidão de Matrícula no ID 154040423); b) Veículo FIAT/ARGO TREKKING 1.3, de ano 2019, placa PBS8192, Renavam *11.***.*45-63 e Chassi 9BD358A7HLYJ72647 (ID 159984135); e c) Saldo em conta judicial vinculada aos autos (ID 192128522) Comprovante de recolhimento das custas iniciais no ID 164671580 e 194006961.
Foi nomeada inventariante a herdeira Gislaine Goncalves Costa de Faria (ID 160564241) Além disso, a Defensoria Pública foi nomeada para exercer a curadoria especial de Arilene Goncalves Costa (ID 165157781).
A pesquisa patrimonial via INFOJUD foi infrutífera (ID 161876003).
Foi providenciado o recolhimento do ITCMD (ID 173297154).
Esboço final de partilha apresentado no ID 197284800.
A Fazenda Pública não apresentou oposição ou novos requerimentos (ID 201695228).
Após conclusos para julgamento, o feito foi convertido em diligência, nos termos do despacho de ID 208046275.
A Contadoria Judicial elaborou esboço de partilha no ID 208982614, o qual foi objeto de impugnação pelos herdeiros (IDs 209879237 e 214115447).
O Ministério Público requereu o retorno do feito à Contadoria Judicial para retificação da partilha (ID 214364329), o que foi deferido (ID 215151847).
Foi apresentado novo esboço de partilha no ID 215478618.
Não houve novas impugnações.
A Fazenda Pública não apresentou objeções e requereu vista dos autos para manifestação após a prolação da sentença (ID 219244386).
O Ministério Público oficiou pela homologação da partilha (ID 219381100). É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação Não constam preliminares a serem apreciadas, questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, estando o processo apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Os artigos 664 e seguintes do CPC/2015 disciplinam o rito do arrolamento comum, que tem como característica a simplificação de formalidades, visando à rápida prestação jurisdicional com a partilha de bens de valores até o teto legalmente permitido.
Ao que se vê, a inventariante, em conformidade com o artigo 1.829 do Código Civil, comprovou a qualidade dos herdeiros necessários do de cujus.
A descrição dos bens está em consonância com o disposto no artigo 653, I, do CPC, com as necessárias especificações nos moldes prescritos na alínea "b" do referido dispositivo legal.
Outrossim, o esboço de partilha observou o regime de regime de separação legal de bens, no qual comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.
Por sua vez, presente a comprovação do recolhimento do imposto (documentos anexados à petição de ID 173297154). 3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, julgo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha, nos termos do esboço trazido no ID 215478618 destes autos de Arrolamento dos bens deixados em razão do falecimento de Ary Lopes da Costa, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelos herdeiros em iguais proporções.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas processuais, expeçam-se Formal de Partilha e eventuais alvarás necessários, nos estritos limites da sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
16/01/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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16/12/2024 09:20
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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02/12/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GISLAINE GONCALVES COSTA DE FARIA em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GISLAINE GONCALVES COSTA DE FARIA em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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23/10/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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21/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:52
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:52
Deferido o pedido de GISLAINE GONCALVES COSTA DE FARIA - CPF: *93.***.*32-91 (INVENTARIANTE).
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14/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/10/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0705862-73.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) e a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do esboço de partilha apresentado pela Contadoria Judicial (ID 208982614).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos com vistas ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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27/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
27/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705862-73.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Cuida-se de inventário e partilha processados sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC), dos bens e direitos deixados por ARY LOPES DA COSTA, cujo óbito em 05/10/2022 (ID 154040419).
O falecido era casado com Maria Fonseca de Brito, sob o regime da separação obrigatória de bens (ID 159984118) e deixou 5 (cinco) filhos, a saber: Eliezer Goncalves Costa (ID 154040438), Gislaine Goncalves Costa de Faria (ID 154040442), Esdrei Goncalves Costa (ID 159984119), Keila Goncalves Costa (ID 159984120) e Arilene Goncalves Costa (ID 154042247) – interditada, estando representada por seus curadores e irmãos Esdrei e Eliezer –, todos compondo o polo ativo da ação.
O espólio é composto pelos seguintes bens: a) 50% do imóvel localizado no Lote n. 52, Quasra QSE 3, Taguatinga, DF (Certidão de Matrícula no ID 154040423); b) Veículo FIAT/ARGO TREKKING 1.3, de ano 2019, placa PBS8192, Renavam *11.***.*45-63 e Chassi 9BD358A7HLYJ72647 (ID 159984135); e c) Saldo em conta judicial vinculada aos autos (ID 192128522) Comprovante de recolhimento das custas iniciais no ID 164671580 e 194006961.
Foi nomeada inventariante a herdeira Gislaine Goncalves Costa de Faria (ID 160564241) Além disso, a Defensoria Pública foi nomeada para exercer a curadoria especial de Arilene Goncalves Costa (ID 165157781).
A pesquisa patrimonial via INFOJUD foi infrutífera (ID 161876003).
Foi providenciado o recolhimento do ITCMD (ID 173297154).
Esboço final de partilha apresentado no ID 197284800.
A Fazenda Pública não apresentou oposição ou novos requerimentos (ID 201695228) DECIDO.
Baixo o feito em diligência.
Reitere-se o Ofício de ID 162735891.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias: a) juntar Certidão Negativa Cível do TJDFT em nome do inventariado; b) juntar Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal em nome do inventariado; c) juntar Certidão Negativa Trabalhista Regional e Federal em nome do inventariado; d) considerando a certidão apresentada no ID 201695229: d.1) juntar Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do inventariado; d.2) juntar Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao veículo FIAT/ARGO TREKKING 1.3, de ano 2019, placa PBS8192; Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que verifique a regularidade do plano de partilha apresentado no ID 197284800.
Em seguida, dê-se nova vista às partes e Fazenda Pública, sucessivamente.
Por fim, ao Ministério Público para parecer final.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
20/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705862-73.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/07/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/06/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/05/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/04/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705862-73.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Observe a inventariante que já foram realizadas pesquisas de saldos bancários nos autos.
Certifique a Secretaria se houve transferência para conta judicial vinculada aos autos de todo o numerário encontrado nas pesquisas via SISBAJUD.
Em caso positivo, junte a Secretaria extrato da conta judicial.
Após, intime-se a inventariante para elaborar esboço de partilha de forma técnica, identificando precisamente os bens, sobretudo os saldos bancários, que serão partilhados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
04/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA FONSECA DE BRITO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de KEILA GONCALVES COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ESDREI GONCALVES COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de GISLAINE GONCALVES COSTA DE FARIA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de GISLAINE GONCALVES COSTA DE FARIA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ELIEZER GONCALVES COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0705862-73.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Tendo em vista o desdobramento e confirmação do bloqueio do(s) saldo(s) encontrado(s) na conta do inventariado, procedi ao registro da ordem de TRANSFERÊNCIA no valor de R$ 86,89 (oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) para uma conta judicial vinculada à presente ação, tudo conforme pode ser verificado nas informações contidas na minuta em anexo.
Ante o exposto, manifeste(m) a(s) parte(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações contidas na minuta, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 07:57
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 09:29
Recebidos os autos
-
12/10/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/10/2023 00:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:06
Deferido o pedido de GISLAINE GONCALVES COSTA DE FARIA - CPF: *93.***.*32-91 (INVENTARIANTE).
-
11/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/09/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 08:51
Outras decisões
-
12/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/07/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 07:36
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 17:41
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:48
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/05/2023 12:31
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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