TJDFT - 0737200-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:21
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:06
Outras decisões
-
03/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:30
Outras decisões
-
16/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:58
Outras decisões
-
30/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:50
Outras decisões
-
14/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737200-93.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL REPRESENTANTE LEGAL: COIMBRA & RUAS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO DA CUNHA SOARES CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 229307493 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected].
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 18/03/2025.
ERIC GALVAO RAMIRES SANTANA Estagiário Cartório -
18/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:25
Outras decisões
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:59
Outras decisões
-
28/02/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2025 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 10:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2025 17:49
Outras decisões
-
27/01/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737200-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL REPRESENTANTE LEGAL: COIMBRA & RUAS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO DA CUNHA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Secretaria quanto à manifestação da parte executada acerca dos termos da decisão de ID Num. 218761938. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:46
Outras decisões
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:30
Outras decisões
-
26/11/2024 02:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 02:45
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737200-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL REPRESENTANTE LEGAL: COIMBRA & RUAS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO DA CUNHA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 207858244, o qual deferiu em parte a liminar pleiteada pelo Agravo nº 0733388-41.2024.8.07.0000.
Considerando que a decisão de ID Num. 207859195 possui força de ofício e mandado, aguarde-se o julgamento do sobredito Agravo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2024 17:01
Outras decisões
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2024 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:39
Outras decisões
-
13/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737200-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL REPRESENTANTE LEGAL: COIMBRA & RUAS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO DA CUNHA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 866, do CPC, a penhora do faturamento de sociedade empresarial constitui medida excepcional que somente é admissível se preenchidos, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) comprovada a inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução ou sejam os indicados de difícil alienação; b) nomeação de administrador, ao qual incumbirá a apresentação das formas de administração e pagamento; e c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa.
Além desses requisitos, é preciso analisar, para efeito de verificação da viabilidade da penhora, o valor econômico real atracado a este bem, de forma que compete à parte credora demonstrar que a empresa encontra-se em plena atividade, que há atividade financeira suficiente para garantir a penhora, sem comprometer o desenvolvimento da atividade empresarial, que os valores obtidos com a penhora devem ser suficientes para pagar a dívida perseguida, bem como a remuneração de expert nomeado pelo Juízo para exercer a administração judicial da penhora, tendo em vista que, em casos similares, verifica-se que dificilmente os envolvidos na administração da empresa contribuem para a efetividade da constrição.
Repise-se que tais informações devem ser levantadas pela credora, pois constitui seu dever processual indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito e a satisfação do seu crédito.
Na espécie, não se verifica a demonstração pela exequente de quaisquer desses aspectos, não restando comprovada a viabilidade da penhora.
Nesse caso, a alta probabilidade de o ato se mostrar infrutífero não justifica a atuação do Judiciário.
Ora, o que a parte credora busca é a efetiva prestação jurisdicional, com a efetiva satisfação do crédito, e não apenas uma decisão vazia que em nada alterará sua condição.
Nesse sentido, assim decidiu o e.
TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA SOBRE FATURAMENTO.
REQUISITOS AUSENTES.
INVIABILIDADE DO PEDIDO.
AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
ADMINISTRADOR NÃO NOMEADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a penhora sobre o faturamento de sociedade empresária é admitida em situações em que se evidencie necessária e adequada, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; 2) nomeação de administrador-depositário, nos termos do artigo 866, §2º, do CPC/2015; e 3) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. 2.
Muito embora se perceba as tentativas frustradas do credor em localizar bens penhoráveis da empresa devedora, ora agravada, tal circunstância, por si só, não autoriza o deferimento da penhora sobre o faturamento da empresa, havendo necessidade de demonstrar a continuidade do desenvolvimento da atividade empresarial da recorrida, bem como a nomeação de um administrador, consoante disposição contida no art. 866, §2º, do CPC.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (...) 4.
Ausente os requisitos autorizadores para o deferimento do pedido de penhora sobre o faturamento da empresa, a manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1369389, 07169720320218070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 1/9/2021, publicado no DJE: 16/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Com esses fundamentos, INDEFIRO o requerimento de penhora do faturamento da executada.
Concedo, assim, à exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:09
Outras decisões
-
22/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:03
Outras decisões
-
11/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737200-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL REPRESENTANTE LEGAL: COIMBRA & RUAS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO DA CUNHA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 195306347), por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:58
Outras decisões
-
21/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:23
Outras decisões
-
03/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:45
Outras decisões
-
02/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737200-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL REPRESENTANTE LEGAL: COIMBRA & RUAS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO DA CUNHA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID n.º 189150041, defiro a busca via RENAJUD.
Realizada a pesquisa (doc. anexo), não foram encontrados veículos em nome da parte executada.
Defiro, ainda, a consulta via INFOJUD.
Realizada a pesquisa, verificou-se que a executada não apresentou declaração de imposto de renda (docs. anexo).
Quanto ao pedido de requisição via ERIDF e ANOREG, saliento que as diligências perante os Cartórios de Serviços Notariais e de Registros independem de intervenção judicial, sendo possível, inclusive, a busca online de bens em nome do devedor através do site www.registrodeimoveisdf.com.br, razão pela qual indefiro o pedido formulado.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, defiro a expedição de certidão de inteiro teor, com a indicação do nome e a qualificação das partes, bem como com a indicação do débito, para viabilizar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, intimando-se, em seguida, a parte exequente para imprimi-la. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:33
Outras decisões
-
14/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737200-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL REPRESENTANTE LEGAL: COIMBRA & RUAS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO DA CUNHA SOARES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço, nesta data, os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, em razão da Petição de ID 189150041.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 12:55:47.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
12/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737200-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO DA CUNHA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação da executada acerca dos termos da decisão de ID Num. 175200220, conforme certificado pelo ID Num. 187013187, libere-se o valor constrito (ID Num. 175200221) nos termos da petição de ID Num. 178012314.
Tentada a penhora "online" (ID Num. 178189088), esta restou infrutífera (doc. anexo).
Intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:49
Outras decisões
-
19/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:53
Outras decisões
-
25/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737200-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO DA CUNHA SOARES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 14:01:32.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
23/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:33
Outras decisões
-
14/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:27
Outras decisões
-
16/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:44
Outras decisões
-
05/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL em 22/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 11:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:54
Outras decisões
-
26/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:45
Outras decisões
-
07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:11
Outras decisões
-
02/06/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 12:09
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:46
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2023 19:16
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:36
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 22:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/08/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/07/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 18:11
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 18:38
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/05/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL em 01/04/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 18:25
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:47
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2022 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/01/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 19:43
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2022 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
10/01/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
27/12/2021 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de EPONINA SOARES DE CARVALHO IQBAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 23:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 18:36
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2021 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2021 18:28
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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