TJDFT - 0040769-90.2014.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
20/06/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de HOMERO STEFANOS LINAKIS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JEAN STEFANOS LINAKIS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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06/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:37
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:37
Homologada a Transação
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10/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040769-90.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA ATTUY SOARES, AGNALDO IVAN ATTUY, JOSE ATTUY FILHO, JEAN STEFANOS LINAKIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foi apresentada a sobrepartilha do crédito reconhecido em favor do exequente originário Etiene Homere Linakis, ora falecido.
Depreende-se da Escritura de Inventário Conjunto, Sobrepartilha e Partilha (ID 229311684) que o montante cabível a Etiene foi partilhado entre seus herdeiros filhos, Jean Stefanos Linakis e Homero Stefanos Linakis, à proporção de 50% para cada.
Verifico, todavia, que apenas Jean habilitou-se nos autos (cf. procuração de ID 35653764, fl. 3).
Ocorre que a transferência dos valores correspondentes ao quinhão de Homero depende da sua habilitação nos autos, mediante regular representação por advogado.
Isso posto, com fundamento no art. 313, §2º, inciso II, do CPC, determino a intimação de Homero Stefanos Linakis para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação nos autos.
A fim de viabilizar a intimação ora determinada, intime-se o exequente Jean, irmão de Homero, para, em cooperação com o Juízo, informar o(s) meio(s) pelo(s) qual(is) este pode ser intimado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesse mesmo prazo, deverá o exequente Jean fornecer os dados de sua conta bancária, ou de patrono com poderes de receber e dar quitação, para fins de transferência dos valores correspondentes ao seu quinhão.
Lembre-se, oportunamente, que a apresentação de sobrepartilha foi imposta como condição à homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes, ID 173773127, que ainda está pendente. 2.
Com relação ao crédito de José Attuy, anote-se que seu espólio celebrou acordo com o réu, conforme a ata de ID 39642382, o qual foi homologado na decisão de ID 40661439.
Ainda que tenha sido pactuado o pagamento diretamente para a conta bancária da parte credora, o executado depositou determinados valores em Juízo e, em dezembro de 2021, informou a existência de quantia pendente de levantamento em conta judicial, requerendo a restituição desse montante em seu favor (ID 111750017).
Pela decisão de ID 113441835, o espólio de José Attuy foi intimado a informar se havia saldo a ser levantado nos autos, mas quedou inerte (ID 114626925).
Em razão disso, na decisão de ID 115326077, determinou-se a restituição dos valores remanescentes em conta judicial ao executado.
Pelo exposto, vê-se que o crédito de José Attuy já foi satisfeito ante o acordo homologado nos autos, sendo que os valores depositados em excesso pelo Banco do Brasil já lhe foram devolvidos.
Assim, determino à Secretaria a baixa do cadastro dos sucessores de José Attuy, ou seja, de Regina Maria Attuy Soares, Agnaldo Ivan Attuy e José Attuy Filho. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
02/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:52
Outras decisões
-
19/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JEAN STEFANOS LINAKIS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE ATTUY FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AGNALDO IVAN ATTUY em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de REGINA MARIA ATTUY SOARES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040769-90.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA ATTUY SOARES, AGNALDO IVAN ATTUY, JOSE ATTUY FILHO, JEAN STEFANOS LINAKIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação processual prioritária pleiteada pelos exequentes na petição de ID 35653760, tendo em vista que os credores Regina Maria Attuy Soares, Agnaldo Ivan Attuy e José Attuy Filho têm mais de 60 (sessenta) anos, conforme documentos de identificação juntados no ID 35653770. À Secretaria para que promova a anotação correlata no PJe.
Em ordem a promover o prosseguimento do feito, intimem-se os exequentes a se manifestarem sobre o andamento da sobrepartilha do crédito objeto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
08/01/2025 12:17
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:17
Deferido o pedido de AGNALDO IVAN ATTUY - CPF: *08.***.*93-36 (EXEQUENTE), JEAN STEFANOS LINAKIS - CPF: *46.***.*80-31 (EXEQUENTE), JOSE ATTUY FILHO - CPF: *07.***.*22-43 (EXEQUENTE), REGINA MARIA ATTUY SOARES - CPF: *15.***.*16-24 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/12/2024 08:47
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JEAN STEFANOS LINAKIS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE ATTUY FILHO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AGNALDO IVAN ATTUY em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de REGINA MARIA ATTUY SOARES em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:42
Deferido o pedido de REGINA MARIA ATTUY SOARES - CPF: *15.***.*16-24 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ATTUY FILHO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AGNALDO IVAN ATTUY em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINA MARIA ATTUY SOARES em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040769-90.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA ATTUY SOARES, AGNALDO IVAN ATTUY, JOSE ATTUY FILHO, JEAN STEFANOS LINAKIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que pendente a apresentação de sobrepartilha do crédito objeto da execução.
Defiro o pedido formulado pelos sucessores exequentes no ID 210608463, concedendo-lhes mais 15 (quinze) dias para manifestação. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
27/09/2024 18:00
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:00
Deferido o pedido de AGNALDO IVAN ATTUY - CPF: *08.***.*93-36 (EXEQUENTE), JOSE ATTUY FILHO - CPF: *07.***.*22-43 (EXEQUENTE), REGINA MARIA ATTUY SOARES - CPF: *15.***.*16-24 (EXEQUENTE).
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11/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040769-90.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA ATTUY SOARES, AGNALDO IVAN ATTUY, JOSE ATTUY FILHO, JEAN STEFANOS LINAKIS DESPACHO Intimem-se os exequentes a se manifestarem sobre o andamento da sobrepartilha do crédito objeto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
03/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de JEAN STEFANOS LINAKIS em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AGNALDO IVAN ATTUY em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de REGINA MARIA ATTUY SOARES em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE ATTUY FILHO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE ATTUY FILHO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JEAN STEFANOS LINAKIS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de REGINA MARIA ATTUY SOARES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AGNALDO IVAN ATTUY em 15/08/2024 23:59.
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21/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:07
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:06
Deferido o pedido de JEAN STEFANOS LINAKIS - CPF: *46.***.*80-31 (EXEQUENTE).
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09/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE ATTUY FILHO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JEAN STEFANOS LINAKIS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de REGINA MARIA ATTUY SOARES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de AGNALDO IVAN ATTUY em 30/04/2024 23:59.
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29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040769-90.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE ATTUY, ETIENNE HOMERE LINAKIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 177600737, a parte exequente insurge-se contra a exigência deste Juízo de sobrepartilha do crédito objeto dos autos, como condição do levantamento dos valores depositados pelo Banco do Brasil.
No que toca ao levantamento de valores pelos sucessores dos exequentes falecidos, advirto que em situação análoga de outros processos, este Juízo proferiu decisões no sentido de que, na hipótese em questão, os sucessores do(s) exequente(s) falecido(s) não podem efetuar o levantamento de valores nos autos em trâmite neste Juízo, porquanto é necessário promover a abertura de inventário judicial ou extrajudicial para declarar o crédito objeto do processo e realizar a partilha ou a sobrepartilha, com o recolhimento do imposto devido.
Assim, uma vez regularizada a sucessão processual, os sucessores dos credores falecidos deverão providenciar a abertura de inventário/sobrepartilha judicial ou extrajudicial (se cabível) para viabilizar o recebimento do crédito que sucederam, após o recolhimento do imposto devido.
Caso seja aberto inventário/sobrepartilha judicial para abranger o crédito objeto deste processo, os valores serão transferidos para conta judicial do Juízo do inventário.
Caso se opte por inventário/sobrepartilha extrajudicial, o levantamento de valores será deferido com a juntada aos autos da escritura pública que contenha a partilha e a prova do recolhimento do tributo devido à sucessão.
Quanto à sucessão processual, verifico que Regina Maria Attuy Soares, Agnaldo Ivan Attuy e José Attuy Filho, sucessores de José Attuy, outorgaram procurações à advogada habilitada nos autos, conforme os IDs 35653761 e 35653764.
Jean Stefanos Linakis, sucessor de Ettiene Homere Linakis, também constituiu a procuradora, conforme o ID 35653764.
Haja vista que todos eles se encontram qualificados nas respectivas procurações, determino o cadastramento desses sucessores no polo ativo da demanda.
Promova-se a baixa dos espólios.
Ademais, concedo à parte credora o prazo de 60 (sessenta) dias para que comprove a abertura de inventário/sobrepartilha judicial ou extrajudicial, bem como promova a habilitação de outros eventuais sucessores que não os acima mencionados. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
25/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de ETIENNE HOMERE LINAKIS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de JOSE ATTUY em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:44
Outras decisões
-
20/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:34
Outras decisões
-
24/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ETIENNE HOMERE LINAKIS em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE ATTUY em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 04:02
Processo Desarquivado
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29/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 19:00
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:28
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/02/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ETIENNE HOMERE LINAKIS em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE ATTUY em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 19:33
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/12/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:02
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 13:03
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:37
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 13:37
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/06/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:01
Recebidos os autos
-
30/06/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2021 16:12
Processo Desarquivado
-
26/01/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
25/01/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 12:57
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:51
Recebidos os autos
-
08/10/2020 13:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 11:57
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/09/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 19:01
Recebidos os autos
-
11/09/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/08/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de JOSE ATTUY em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ETIENNE HOMERE LINAKIS em 24/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:57
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 18:47
Recebidos os autos
-
04/08/2020 12:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/07/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2020 22:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2020 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 17:54
Recebidos os autos
-
07/04/2020 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/03/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 14:21
Expedição de Ofício.
-
27/03/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 14:02
Recebidos os autos
-
27/03/2020 14:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 11:26
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 17:29
Recebidos os autos
-
06/02/2020 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2020 11:00
Processo Desarquivado
-
23/01/2020 06:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 11:44
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2019 04:39
Processo Desarquivado
-
17/10/2019 05:11
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:09
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 19:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 17:27
Expedição de Alvará.
-
14/10/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 18:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 07:15
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 19:13
Recebidos os autos
-
09/08/2019 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/07/2019 09:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
15/07/2019 09:33
Audiência Conciliação realizada - 01/07/2019 14:40
-
11/07/2019 15:07
Audiência conciliação designada - 01/07/2019 14:40
-
10/07/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
09/07/2019 13:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2019 04:29
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
05/07/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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