TJDFT - 0715818-78.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715818-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CRAAF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CRAAF SERVICOS DE MONITORAMENTO LIMPEZA E CONSERVACAO CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA - EPP em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CRAAF POLYVALENTE ASSESSORIA & SERVICOS EMPRESARIAL LTDA em 30/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CRAAF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CRAAF SERVICOS DE MONITORAMENTO LIMPEZA E CONSERVACAO CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CRAAF POLYVALENTE ASSESSORIA & SERVICOS EMPRESARIAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CRAAF POLYVALENTE ASSESSORIA & SERVICOS EMPRESARIAL LTDA em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:32
Publicado Edital em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:32
Publicado Citação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:56
Expedição de Edital.
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17/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:53
Desentranhado o documento
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12/03/2025 14:53
Desentranhado o documento
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:40
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:39
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:20
Expedição de Carta.
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21/02/2025 02:24
Publicado Edital em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 23:48
Expedição de Edital.
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11/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:07
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:18
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 10:03
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:34
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS - CPF: *12.***.*20-78 (EXEQUENTE)
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14/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:41
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:41
Outras decisões
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29/08/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 19:49
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
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25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715818-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA DECISÃO I.
Defiro o pedido de id. 195910783 formulado pelo terceiro interessado FLÁVIO AUGUSTO LOPES GONÇALVES.
Considerando-se a carta de arrematação de id 168466676, libere-se a restrição de id 83209870 incidente sobre o veículo GM/MERIVA MAXX, Placa: JZZ 5011/GO, RENAVAM *08.***.*16-18, ano/modelo 2005/2006, chassi 9BGXH75G06C146291, levado a leilão público em 18/11/2022, inserida via RENAVAN.
II.
Defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Cadastre(m)-se o(a/s) sócio(a/s) indicado(a/s) como terceiro(a/s) interessado(a/s) e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1.
A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2.
Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados.
Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes.
Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 18:08
Recebidos os autos
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29/06/2024 18:08
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS - CPF: *12.***.*20-78 (EXEQUENTE), FLAVIO AUGUSTO LOPES GONCALVES - CPF: *81.***.*02-14 (INTERESSADO).
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07/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715818-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA DESPACHO O recolhimento de custas processuais é pressuposto para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADMISSÃO DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
REVOGAÇÃO, DE OFÍCIO, DA DECISÃO.
INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
NECESSIDADE.
SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA AGUARDAR PEDIDO DE APROVEITAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONEXO.
POSSIBILIDADE.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. 1.
O recolhimento de custas processuais é pressuposto para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Assim, possível a revogação, de ofício, da decisão que admite a instauração do incidente referido sem o prévio pagamento das custas processuais.
Todavia, em virtude do disposto no art. 10, do CPC, e dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, antes de revogar a decisão que permitiu o processamento do incidente, cumpriria ao magistrado singular determinar a intimação da agravante para o recolhimento das custas, sob pena de extinção. 2.
Se foram instaurados dois cumprimentos de sentença distintos para o mesmo título judicial, o primeiro destinado à cobrança dos honorários sucumbenciais e o segundo destinado à exigência do cumprimento da obrigação de pagar fixada na sentença, inviabiliza-se a reforma da decisão agravada no ponto em que determinou a suspensão do curso do primeiro cumprimento de sentença enquanto não decidido o pedido formulado no segundo, de aproveitamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica admitido no primeiro. 3.
Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1612618, 07313081220218070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/9/2022, publicado no DJE: 20/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Insistindo, o Exequente, no pedido de instauração do incidentes, o recolhimento das custas é conditio sine qua non, devendo atentar-se, desde já e de toda forma, que o afastamento do manto da personalidade jurídica é medida de exceção e somente pode ser deferido mediante a comprovação inequívoca dos requisitos do art. 50 do CC, sendo certo que as situações de abuso e/ou fraude não prescindem de ser comprovadas e não se encerram com a mera demonstração de que as executadas integram grupo econômico ou possuem sócios em comum com outras pessoas jurídicas atuantes no mercado.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, a parte deverá ligar para (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou enviar mensagem para o seguinte e-mail: [email protected].
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente, findo os quais os autos retornarão ao prazo suspensivo determinado no art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 22:12
Recebidos os autos
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03/04/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715818-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa de bens pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER (imprimir relatório com CNPJ ou CPF da parte executada).
Realizada a pesquisa, intime-se o exequente para ciência.
Aguarde-se o prazo suspensivo determinando (id. 173589818).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
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27/12/2023 09:11
Recebidos os autos
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27/12/2023 09:11
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS - CPF: *12.***.*20-78 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:55
Outras decisões
-
10/10/2023 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de JACKSON SARKIS CARMINATI em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 21:48
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:02
Outras decisões
-
21/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/07/2023 22:10
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:31
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:31
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS - CPF: *12.***.*20-78 (EXEQUENTE)
-
15/05/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:44
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:47
Outras decisões
-
17/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:19
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
16/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
26/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 14:27
Expedição de Edital.
-
18/09/2022 20:43
Recebidos os autos
-
18/09/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/09/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 30/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 18:16
Recebidos os autos
-
13/08/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:21
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 21:02
Recebidos os autos
-
27/06/2022 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 12:04
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:39
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2022 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 00:34
Publicado Mandado em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 19:03
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:55
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 15:33
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 18:32
Expedição de Termo.
-
09/02/2022 13:44
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/01/2022 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Mandado em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 06:41
Recebidos os autos
-
19/01/2022 06:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/01/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 19:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 16:49
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS em 15/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:01
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2021 06:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 15:59
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 23/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 20:01
Recebidos os autos
-
27/07/2021 20:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/07/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:03
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 19:32
Recebidos os autos
-
16/06/2021 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 22:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 17:26
Mandado devolvido dependência
-
20/04/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 12:51
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 10:58
Recebidos os autos
-
17/03/2021 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:47
Recebidos os autos
-
05/02/2021 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/01/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
15/11/2020 10:30
Recebidos os autos
-
15/11/2020 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
31/10/2020 17:54
Recebidos os autos
-
31/10/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 17:48
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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