TJDFT - 0727937-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:59
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 11:59
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ELINA CHRISTIANA TRAJANO DE ARAGAO em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0727937-69.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELINA CHRISTIANA TRAJANO DE ARAGAO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ELINA CHRISTIANA TRAJANO DE ARAGAO em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0701276-96.2023.8.07.0018, cujo juízo singular acolheu a impugnação manejada pelo Distrito Federal em ação de cumprimento de sentença contra o ente público.
Ausente pedido liminar, abriu-se o prazo para contrarrazões.
Contrarrazões apresentadas em ID 49803990.
Em petição ID 55523512, a parte agravante comunica a perda do objeto do presente agravo em face da concordância com os cálculos realizados pela Contadoria Judicial. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Observa-se que, tendo a parte agravante manifestado concordância com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, o presente recurso torna-se inócuo.
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:41:15.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
06/02/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:55
Prejudicado o recurso
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05/02/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727937-69.2023.8.07.0000 Número do processo na origem: 0701276-96.2023.8.07.0018 AGRAVANTE: ELINA CHRISTIANA TRAJANO DE ARAGAO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELINA CHRISTINA T DE ARAGÃO, em face de decisão a quo, que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo DISTRITO FEDERAL, e determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, nos termos do título executivo judicial.
Posteriormente à interposição do presente recurso, foram apresentados os cálculos pela Contadoria (ID. 175332976 da origem), havendo concordância expressa da parte exequente, ora agravante (ID. 176591674).
Diante disso, intime-se a parte agravante para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a eventual perda de objeto do recurso interposto.
Publique-se.
Intime-se Brasília, 11 de janeiro de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
11/01/2024 14:45
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:02
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 17:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/07/2023 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 17:37
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/07/2023 16:09
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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13/07/2023 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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13/07/2023 08:19
Recebidos os autos
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13/07/2023 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/07/2023 23:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/07/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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