TJDFT - 0702217-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 21:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SARA FIGUEIREDO PIOLOGRO em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 18:08
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SARA FIGUEIREDO PIOLOGRO em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de SARA FIGUEIREDO PIOLOGRO em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de SARA FIGUEIREDO PIOLOGRO em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702217-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA FIGUEIREDO PIOLOGRO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o indeferimento do pedido de liminar no Agravo de Instrumento nº 0707675-64.2024.8.07.0000 e com o intuito de evitar a extinção prematura, CONCEDO o prazo complementar de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:26
Outras decisões
-
01/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:42
Outras decisões
-
29/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702217-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA FIGUEIREDO PIOLOGRO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham aos autos algum comprovante de rendimentos para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça e/ou recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706016-48.2023.8.07.0002
Maria Zelia Beserra do Nascimento
Itamar Beserra do Nascimento
Advogado: Cesar Odair Welzel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 12:12
Processo nº 0700805-03.2024.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Marina Tosta de Almeida Ribeiro
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 00:01
Processo nº 0709698-64.2021.8.07.0007
Industria e Comercio de Confeccoes Camar...
Yrtis Comercio de Artigos do Vestuario E...
Advogado: Dilma Rocha da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2021 10:25
Processo nº 0745028-09.2022.8.07.0001
Luis Marcio Umbelino Lobo
Celeste Aida Vieira de Castro Teixeira
Advogado: Marco Antonio Gil Rosa de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 18:59
Processo nº 0726795-30.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Edsonina Oliveira de Sousa
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 12:21