TJDFT - 0748937-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:48
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 07:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:28
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 22:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 22:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:34
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/02/2024 16:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748937-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: H C M DE SOUZA JUNIOR EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como aquilatar, neste estágio processual, a inexigibilidade do título executivo extrajudicial ou excesso de execução, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0738863-09.2023.8.07.0001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 7.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2023 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 22:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 20:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700623-72.2019.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Varreplas - Industria e Comercio de Plas...
Advogado: Rafael Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2019 11:53
Processo nº 0730307-91.2018.8.07.0001
Gesner Thome
Instituto Ortopedico de Goiania LTDA
Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2018 15:41
Processo nº 0009831-16.1994.8.07.0001
Condominio do Bloco B da Sqn 304
Natanael Alves da Silva Filho
Advogado: Leandro Garcia Rufino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2019 14:29
Processo nº 0750954-34.2023.8.07.0001
Neilton Leal Costa Junior
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jefferson Mattos Eloy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 17:43
Processo nº 0700169-80.2024.8.07.0018
Marcos Romulo Coelho Cardoso
Advocacia Geral da Uniao - Agu
Advogado: Angela Maruska Braz da Gama
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 06:29